Obrigações Estruturadas

Uma obrigação estruturada é um valor mobiliário que combina uma obrigação com um instrumento derivado embutido naquela obrigação.

O rendimento pago pela obrigação está dependente do desempenho do outro ativo, instrumento ou contrato financeiro e que pode potenciar ou alavancar esse rendimento. O rendimento da obrigação dependerá, proporcionalmente ou não, da variação do valor do indexante.

Podem ser considerados como indexantes ou ativos subjacentes das obrigações estruturadas, instrumentos financeiros tão diversos como ações, índices bolsistas, matérias-primas ou taxas de câmbio ou de juro.
O universo de obrigações estruturadas pode ser tão extenso quanto a imaginação dos criadores de novos produtos de investimento. O investidor deve, por isso, antes de se subscrever este tipo de produto conhecer em detalhe as suas características específicas.
O investidor, antes de qualquer subscrição de obrigações estruturadas, deverá avaliar os seguintes aspetos:
  • a possibilidade de reembolso antecipado e quem pode tomar essa decisão, se o investidor ou apenas o emitente das obrigações;
  • os níveis de variação do ativo subjacente pré-estabelecidos para despoletar o reembolso automático, os denominados strikeprice ou barreiras knock-out;
  • a fixação de um rendimento mínimo garantido;
  • a fixação de limites máximos de rendibilidade;
  • a possibilidade da rendibilidade estar dependente de uma variação do ativo subjacente, acima ou abaixo de uma determinada barreira, designada de preço de exercício – strikeprice – ou barreira de knock-out;
  • a liquidação física, através da entrega de unidades do ativo subjacente, ou apenas liquidação financeira ou ambas;
  • a existência de um mecanismo switch da rendibilidade atribuída, caso o emitente das obrigações tenha pré-definido que a fórmula de cálculo da rendibilidade é alterada, a partir de determinado momento e reunidas determinadas condições.