Deveres

No regime do crédito aos consumidores, onde se incluem os cartões de crédito, existem vários deveres que o cliente tem de cumprir, associados à contratação e utilização do cartão de crédito.

Previamente à celebração do contrato, o cliente tem o dever de dar à instituição de crédito informações verdadeiras sobre a sua situação económica, para que esta possa avaliar a sua solvabilidade. A avaliação da solvabilidade consiste em verificar se o cliente tem capacidade financeira para pagar o empréstimo.

Durante a vigência do contrato, o cliente tem o dever de cumprir com os pagamentos das prestações e de outros encargos contratados com a instituição de crédito. O mutuário deve ter em atenção que a instituição de crédito pode terminar o contrato se o consumidor faltar ao pagamento de duas prestações sucessivas e esse montante exceder 10% do montante total do crédito. A instituição só pode fazê-lo se já tiver concedido ao cliente um prazo suplementar de 15 dias para regularizar os pagamentos em atraso e o cliente não o tenha feito.

O cliente deve utilizar o cartão de acordo com as condições acordadas com a instituição de crédito e tomar todas as medidas razoáveis para preservar os dispositivos de segurança personalizados que lhe foram enviados com o cartão.