Taxa de juro
A taxa de juro cobrada nos contratos de crédito automóvel pode ser fixa ou variável. A taxa de juro contratada é aplicada ao capital em dívida ao longo do prazo do contrato.
Nos financiamentos a taxa de juro fixa, a prestação é igual durante todo o contrato e o cliente conhece desde o início o montante total de juros a pagar.
Nos financiamentos a taxa de juro variável, esta está associada à Euribor, que é a taxa de juro de referência (também designada de indexante).
Neste caso, ao longo do empréstimo, a taxa de juro contratada é revista com uma periodicidade igual à da Euribor. Por exemplo, quando a taxa de referência é a Euribor a três meses, a taxa de juro do crédito é revista de três em três meses.
No final destes três meses, o valor da Euribor utilizado para a prestação que irá vigorar nos três meses seguintes é calculado com base na média aritmética simples do mês anterior, sendo esta taxa obrigatoriamente arredonda à milésima.
As prestações do empréstimo podem, por isso, variar em função das alterações que a Euribor apresente. O valor deste indexante terá de ser arredondada à milésima.
Nos contratos de crédito automóvel, as instituições de crédito têm de apresentar ao cliente:
- a taxa de juro anual nominal (TAN), que representa o custo associado aos juros do empréstimo; e
- a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), que representa o custo total do crédito, englobando a TAN e outros encargos cobrados pela instituição de crédito.
No cálculo da TAEG são incluídos:
- os juros, comissões, impostos e outros encargos associados ao contrato de crédito;
- os seguros exigidos para obtenção do crédito.
Poderão ser também incluídas no cálculo da TAEG as comissões de manutenção de conta bancária, se a abertura desta conta tiver sido obrigatória para a obtenção do crédito em causa, e as comissões relativas à utilização ou ao funcionamento de meios de pagamento necessários à utilização do crédito.
No cálculo da TAEG não são incluídos:
- as comissões ou despesas associadas ao incumprimento de obrigações do contrato de crédito;
- as comissões associadas a operações de reembolso antecipado do crédito;
- as despesas que seriam sempre suportadas pelo cliente para a aquisição dos bens ou serviços, independentemente da celebração do contrato de crédito; e
- os eventuais custos notariais.
TAXAS MÁXIMAS
As taxas máximas que vigoram para o crédito automóvel são definidas em função do custo total do crédito, ou seja, tomando como referência a TAEG.
No crédito automóvel distinguem-se atualmente quatro grupos de crédito:
- Locação financeira ou ALD de veículos novos;
- Locação financeira ou ALD de veículos usados;
- Crédito automóvel com reserva de propriedade e outros créditos automóvel para aquisição de veículos novos;
- Crédito automóvel com reserva de propriedade e outros créditos automóvel para aquisição de veículos usados.
Os financiamentos para aquisição de veículos novos têm apresentado taxas máximas mais reduzidas que os que se destinam à aquisição de veículos usados. Por outro lado, os contratos de locação financeira ou ALD têm também taxas máximas mais reduzidas que os créditos automóvel com ou sem reserva de propriedade.