Contratar um crédito automóvel

Contratar um crédito automóvel é um compromisso financeiro muito importante que o cliente assume e que vai ter impacto no orçamento familiar durante alguns anos. Esta decisão deve ser por isso refletida e ponderada.

Para ajudar nessa decisão, é importante refazer o orçamento e incluir nele os encargos com o crédito automóvel.

Deve também ser calculado o seu impacto na taxa de esforço. A taxa de esforço indica a percentagem do rendimento mensal que vai ser utilizada para fazer face aos compromissos financeiros, dos quais passará a fazer parte a prestação do crédito automóvel.

A taxa de esforço calcula-se da seguinte forma:

Taxa de esforço = Encargos mensais com empréstimos / Rendimento x 100

Se o rendimento mensal do agregado familiar for de 1300 euros e os encargos mensais associados aos empréstimos de 260 euros por mês, a taxa de esforço será de 20%.

É ainda importante, depois de calculada a taxa de esforço, refletir sobre o montante do rendimento que fica disponível para as outras despesas. A possibilidade de o cliente poder assumir compromissos com uma maior ou menor taxa de esforço depende também do nível de rendimento do agregado familiar. Para rendimentos familiares mais baixos, a taxa de esforço deve ser menor, para a família poder fazer face às outras despesas obrigatórias.

Para a aquisição de um carro, o cliente tem de ponderar primeiro diversas alternativas de financiamento. Existem diversas modalidades de crédito automóvel, tais como a locação financeira (leasing), o aluguer de longa duração (ALD) ou o crédito automóvel com reserva de propriedade. É importante estudar e conhecer bem as caraterísticas destas várias alternativas:

  • locação financeira (leasing): é uma modalidade de financiamento através da qual a instituição de crédito (locadora) cede ao cliente (locatário) a utilização temporária de um carro, em contrapartida do pagamento de uma renda mensal. No final do contrato, o cliente poderá adquirir o carro, se estiver interessado, mediante o pagamento do valor definido no contrato (valor residual);
  • aluguer de longa duração (ALD): é uma modalidade em que a instituição de crédito cede, temporariamente, a utilização de um carro ao cliente, mediante o pagamento de uma renda mensal. No momento da contratação, o cliente assina também um contrato-promessa em que se compromete a comprar o carro no fim do aluguer;
  • crédito automóvel com reserva de propriedade: é um empréstimo para aquisição de automóvel em que a instituição, para garantir o reembolso do crédito até ao final do contrato, regista na conservatória competente um direito sobre o carro (reserva de propriedade). Este direito permite à instituição, em caso de incumprimento do crédito, assumir a propriedade do carro cuja aquisição financiou;
  • outros créditos automóvel: empréstimo que a instituição pode optar por disponibilizar, em que não há lugar à reserva de propriedade do carro, mas em que podem ser pedidas outras garantias (por exemplo, uma fiança).

No crédito automóvel, com ou sem reserva de propriedade, o carro fica registado em nome do cliente. Na locação financeira e no ALD a propriedade do veículo durante o contrato é da instituição.

Ao cliente pode também ser proposto um contrato de renting, também conhecido por aluguer operacional de viaturas (AOV). Esta é uma modalidade de aluguer de carros que tem associada a prestação de determinados serviços (por exemplo, serviços de manutenção do carro, substituição de pneus, seguros e impostos), mediante o pagamento de uma renda mensal. Não se tratando de um empréstimo, não se enquadra no regime de crédito aos consumidores.

Antes de escolher o crédito, o cliente deve comparar várias propostas de diferentes instituições.

O cliente tem direito a ser informado pela instituição de crédito de forma clara e completa sobre as caraterísticas do produto de crédito, de forma a poder comparar adequadamente as diferentes propostas das instituições e tomar uma decisão esclarecida e informada sobre o empréstimo a contratar. Essas informações devem ser disponibilizadas pela instituição de crédito através da ficha de informação normalizada (FIN). O cliente pode também pedir à instituição de crédito uma minuta do contrato.

O cliente tem direito a receber a FIN mesmo quando contrata o crédito automóvel através do stand no qual adquire o carro. O empréstimo é sempre concedido por uma instituição de crédito, ainda que o contacto inicial do cliente seja apenas com o stand. Neste caso, a FIN que descreve as caraterísticas do produto de crédito é, geralmente, disponibilizada pelo vendedor do automóvel.

Um dos elementos da FIN é a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), que mede o custo total do crédito. Esta é, por isso, uma importante medida de comparação das propostas de crédito.