Garantias
Quando se recorre ao crédito automóvel, a instituição de crédito, para procurar assegurar que o dinheiro que emprestou vai ser reembolsado, pode exigir ao cliente que preste garantias.
As instituições de crédito podem pedir como garantia, por exemplo, uma fiança, uma hipoteca ou uma reserva de propriedade.
A fiança é uma garantia pessoal prestada por uma outra pessoa que não o cliente. Um terceiro quando aceita ser fiador assume um risco de ter de cumprir as obrigações decorrentes do crédito caso o devedor deixe de pagar as prestações.
A hipoteca é uma garantia real que recai sobre uma coisa imóvel sobre uma coisa móvel sujeita a registo, como é o caso do automóvel (que tem de ser registado na Conservatória do Registo Automóvel).
Com a hipoteca, se o cliente não proceder ao pagamento das prestações do crédito, a instituição de crédito pode instaurar uma ação em tribunal para que o automóvel seja penhorado e depois vendido. O dinheiro resultante da venda servirá para pagar à instituição o crédito em falta.
Se o montante da venda do imóvel não for suficiente para pagar o montante do crédito concedido, incluindo o capital e juros em dívida, o restante património do mutuário pode também responder pelo pagamento da dívida remanescente.
Quando o crédito automóvel é concedido com reserva de propriedade, a instituição pode, em caso de incumprimento do devedor, assumir a propriedade do veículo cuja aquisição financiou.