Remuneração de um depósito a prazo

A comparação entre a remuneração de diferentes depósitos a prazo, a taxa fixa e para o mesmo prazo e idênticas condições de mobilização antecipada, deve ser feita com base na Taxa Anual Nominal Bruta (TANB).


A TANB expressa a remuneração do depósito em termos anuais. É uma taxa nominal porque não considera a evolução da inflação. É uma taxa de juro simples uma vez que não considera a capitalização de juros que possam ser pagos ao longo do período do depósito. Os juros são pagos na conta à ordem associada ao depósito a prazo. É uma taxa bruta, uma vez que não desconta ainda o imposto que incidirá sobre os juros.
Se o depósito a prazo assegurar a capitalização de juros, é importante calcular a Taxa Anual Efetiva (TAE). A capitalização dos juros pode ocorrer automaticamente na data de pagamento do juro corrido. Mas a capitalização dos juros pode ser uma opção do cliente bancário. Em qualquer um dos casos, a opção escolhida pelo cliente deve constar do contrato de depósito.

No caso de depósitos automaticamente renováveis no final do prazo do depósito, é importante que o cliente esteja atento à taxa de juro que vai ser aplicada pela instituição de crédito no momento da renovação para o prazo subsequente.

Pode também calcular-se a Taxa Anual Nominal Líquida (TANL), que é equivalente à Taxa Anual Nominal Bruta deduzida do imposto que incide sobre os juros. Da mesma forma, pode também calcular-se a Taxa Anual Efetiva Líquida (TAEL).