Remuneração nominal e real

A Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) de um depósito a prazo expressa a remuneração de um depósito em termos nominais. Mas importa ter presente que a evolução do nível geral dos preços pode ser diferente da taxa de juro que remunera o depósito. Se vier a ser superior a taxa de juro real é menor do que a nominal.

É importante comparar a remuneração nominal do depósito a prazo com a taxa de inflação. Para que os fundos aplicados no depósito a prazo mantenham o seu valor real, ou poder de compra durante o período em que estão aplicados é necessário que a remuneração nominal do depósito, após dedução do imposto sobre os juros, seja, pelo menos, igual à taxa de inflação.

 

 

Exemplo

Se a taxa de juro de um depósito a prazo com um capital de 100 euros e prazo de um ano for de 2%, tal significa que o valor nominal do depósito ao fim desse ano será de 102 euros.

Se a inflação no ano em causa for de 3%, um cabaz de bens que se comprava no início do ano por 100 euros, custará 103 euros no final do ano.

Assim, o valor nominal do depósito (100 euros), que era suficiente para comprar o cabaz de bens no início do ano, deixou de o ser no final do ano. Isto, apesar da perda de valor real ter sido compensada parcialmente com a remuneração do depósito.

Para se repor totalmente o poder de compra da poupança inicial seria necessário que a taxa de juro do depósito, líquida do imposto sobre juros, ou a TANL, fosse de pelo menos 3 por cento.

Isto é, a TANB teria de ser, pelo menos, de 4 por cento para garantir que o valor real líquido do depósito não era reduzido. Se a TANB for 4%, permitirá obter 104 euros no final do ano. Destes, 1 euro será para pagar o IRS sobre os juros, restando 103 euros, o que permitirá comprar o mesmo cabaz de bens do início do ano.