Fiscalidade

Os juros pagos pelas instituições de crédito relativamente aos depósitos à ordem ou a prazo estão sujeitos ao pagamento de impostos.

Se o depositante for uma pessoa singular, aplicar-se-á a taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS). No caso de empresas, aplicar-se-á a taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).

A taxa atual de IRS aplicável aos juros dos depósitos é de 28% para as pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal continental e na Madeira e de 22,4% para as pessoas singulares com domicílio fiscal nos Açores.

A taxa atual de IRC aplicável aos juros dos depósitos é de 25% para as empresas com domicílio fiscal em Portugal continental e na Madeira e de 20% para as empresas com domicílio fiscal nos Açores.

Antes de proceder ao pagamento dos juros, a instituição de crédito tem de deduzir ao valor dos juros vencidos o montante relativo ao imposto, calculado de acordo com a taxa aplicável. É o que se designa por retenção na fonte. O valor dos juros pagos ao cliente corresponde à diferença entre os juros vencidos e o imposto retido pela instituição de crédito para entrega direta à autoridade fiscal.

O cliente singular pode pedir à instituição de crédito onde tem o seu depósito uma declaração relativa aos valores do imposto que lhe foram retidos. Com essa declaração pode depois englobar o montante de imposto retido na sua declaração de IRS. Esta decisão só é vantajosa para os clientes que sejam abrangidos pelos escalões inferiores do IRS, ou seja aqueles a cujos rendimentos seja aplicada uma taxa de IRS inferior a 28%.