Processo Especial de Revitalização

Uma empresa que se encontre numa situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente pode recorrer ao Processo Especial de Revitalização (PER). Está numa situação económica difícil a empresa que tem dificuldades sérias para cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por ter falta de liquidez ou por não conseguir obter crédito junto das instituições de crédito.
Este processo destina-se a estabelecer negociações com os credores tendo em vista celebrar um acordo sobre a revitalização económica. Isto permite que o devedor se mantenha ativo no “giro comercial”.
Porém, apenas se pode recorrer a este processo se não se estiver em situação de incumprimento generalizado. Caso esteja em situação deincumprimento generalizado é necessário recorrer ao processo de insolvência e de recuperação de empresas.
Este processo tem início com a manifestação de vontade do devedor e de, pelo menos, um dos seus credores, por meio de declaração escrita, de encetarem negociações tendo em vista a aprovação de um plano de recuperação. De seguida, o devedor deve dirigir-se ao tribunal com competência para declarar a sua insolvência e comunicar que pretende dar início às negociações. O juiz vai, de imediato, nomear um administrador judicial provisório.
Em termos práticos, este processo impede que sejam instauradas ações judiciais para a cobrança de dívidas contra o devedor, suspendendo-se as ações idênticas já em curso. Implica também que os processos de insolvência em que anteriormente tenha sido requerida a insolvência do devedor se suspendam, desde que não tenha sido proferida a sentença declaratória de insolvência.
Terminadas as negociações e aprovado o plano de recuperação conducente à revitalização da empresa o processo é remetido ao juiz que homologa ou recusa a homologação (isto é, a sua aprovação).
Caso não tenha sido possível chegar a acordo, o processo negocial é encerrado. Porém, se o devedor entrou, entretanto, em situação de insolvência, o encerramento deste processo implica a insolvência do devedor, que vai ser declarada pelo juiz.