Processo de insolvência e de recuperação

A empresa está numa situação de insolvência quando já não consegue cumprir as suas obrigações vencidas. São disso exemplo os casos em que a empresa já deixou passar os prazos para pagamento das faturas ou quando o passivo é superior ao passivo.
Perante esta situação, a empresa, através dos seus gerentes (se for uma sociedade por quotas) ou dos seus administradores (se for uma sociedade anónima), tem o dever de requerer a declaração da sua insolvência no prazo de 60 dias seguintes à data em que teve, ou devesse ter, conhecimento da situação de insolvência, sob pena de responderem pelos danos que causarem e a insolvência ser considerada culposa.
Refira-se que se a empresa agir com intenção de prejudicar os credores no âmbito da insolvência, como, por exemplo, fazendo desaparecer parte do seu património, a insolvência pode ser considerada como insolvência dolosa ou negligente, podendo os seus gerentes ou administradores ser condenados em pena de prisão ou pena de multa.
Após ter dado entrada no tribunal o pedido de insolvência, este vai ser analisado pelo juiz. Caso cumpra os requisitos previstos na lei é proferida sentença que declara a insolvência da empresa.

De seguida, são apurados os credores da insolvência, isto é, todos os titulares de créditos de natureza patrimonial sobre o insolvente ou garantidos por bens que fazem parte da massa insolvente, cujo fundamento seja anterior à data dessa declaração.
Para esse efeito, os credores que tenham créditos sobre a empresa são citados pelo tribunal ou podem ter conhecimento da insolvência através de editais ou por anúncio publicado na II Série do Diário da República de forma a poderem apresentar a sua reclamação de créditos. São, então, elaboradas essas reclamações, através das quais cada credor explica ao tribunal quais são os montantes em dívida pelo devedor, comprovando-os com os documentos que possua, como contratos ou faturas, por exemplo.
O juiz vai, então, proferir sentença de verificação e graduação dos créditos, através da qual informa os credores dos montantes que o tribunal entende que estão realmente em dívida.
Segue-se a fase da liquidação: é a fase na qual decorre a assembleia de credores, que delibera para apreciar e votar o relatório elaborado pelo administrador de insolvência. Nesse relatório, o administrador de insolvência analisa a situação patrimonial da empresa e propõe um de dois cenários: que a empresa seja recuperada, caso em que é elaborado um plano de insolvência , ou que seja declarada insolvente.
Como primeira alternativa, pode ter sido apresentado e aprovado um plano de insolvência, que deve indicar a sua finalidade, descreve as medidas necessárias à sua execução, já realizadas ou ainda a executar, e contém todos os elementos relevantes para efeitos da sua aprovação pelos credores e homologação pelo juiz.
Se foi decidido declarar a insolvência da empresa, o administrador de insolvência procede com prontidão à venda de todos os bens apreendidos para a massa insolvente. Os montantes que resultarem dessa venda vão servir para, no final, pagar as dívidas que a empresa insolvente tem perante os credores.