Seguros

SEGUROS OBRIGATÓRIOS

Na criação de uma empresa que se propõe exercer uma determinada atividade, contratar trabalhadores, comprar ou arrendar um espaço comercial ou industrial, há que ponderar a questão dos seguros, desde logo daqueles que são obrigatórios.
Para saber quais são os seguros obrigatórios, poderá consultar o sítio na Internet da ASF, ou dirigir-se, pessoalmente, por telefone ou por correio (postal ou eletrónico) ao serviço de atendimento da ASF. Aí poderá questionar concretamente, para a atividade que se propõe exercer e da forma que se propõe fazê-lo, quais os seguros que é obrigado a ter.
Das atividades em causa e das circunstâncias em que as mesmas vão ser exercidas vão depender os seguros que deverão ser contratados.
Refira-se, a título de exemplo:
  • Seguro de acidentes de trabalho: é obrigatório para todas as entidades que tenham trabalhadores;
  • Seguro de acidentes pessoais: é obrigatório para muitas atividades;
  • Seguro de responsabilidade civil: é obrigatório para a atividade industrial e frequentemente obrigatório para muitas outras atividades;
  • Seguro de incêndio: é obrigatório para os proprietários frações de imóveis em propriedade horizontal;
  • Seguro de roubo: é obrigatório para empresas empresas privadas de segurança e entidades promotoras de exposição de obras de arte;
  • Seguro de assistência a pessoas: é obrigatório para empresas de animação turística e para operadores marítimo-turísticos;
  • Seguro-caução: a prestação de caução é obrigatória em várias atividades, podendo ser admitida a modalidade de seguro-caução.

SEGUROS MULTIRRISCOS

A obrigatoriedade de contratar seguro, imposta por lei, para o exercício de atividades industriais e/ou comerciais cria usualmente no empresário a necessidade de contratar vários seguros. Poderá fazê-lo autonomamente, isto é, um contrato para cada tipo de seguro, ou através de um seguro de multirriscos.
É usual que as seguradoras tenham ofertas abrangentes, para cada tipo de atividade, ou soluções “em módulos” que permitem compor o pacote mais adequado a cada situação.
O conjunto de coberturas contratadas deverá incluir todos os seguros obrigatórios para a atividade em causa, podendo abranger também coberturas facultativas que o empresário entende incluir.

SEGUROS COMO PROTEÇÃO FINANCEIRA

O seguro poderá também ter um papel na proteção financeira das empresas, nomeadamente através da contratação de seguros de crédito e/ou de seguros de caução.
Os seguros de crédito cobrem o risco de atraso ou falta de pagamento dos devedores ao credor segurado, sendo a seguradora responsável pelo pagamento de indemnizações pelos prejuízos este sofridos, nos termos previstos no contrato. Usualmente, têm também uma vertente de prevenção na escolha dos clientes e uma vertente de apoio na gestão de cobranças.
Os seguros de caução podem ser um instrumento usado para cumprir a prestação de caução que é legalmente exigida em várias atividades (remeter para “Seguros obrigatórios”). A seguradora compromete-se a pagar um valor ao credor identificado no contrato no caso de o tomador de seguro se atrasar ou não cumprir a obrigação que assumiu.

SEGUROS COMO INCENTIVO

O seguro pode ser usado como um incentivo para os colaboradores das empresas. Refira-se, a título de exemplo:
  • seguro de saúde: pode ser oferecido ao trabalhador, ou comparticipado pela entidade patronal, abrangendo só o empregado ou também o seu agregado familiar;
  • seguro do ramo Vida: pode ser constituída, a favor do colaborador, uma poupança (por exemplo, um PPR) ou um seguro de vida.
Nestes casos, o seguro é apresentado como incentivos aos colaboradores e incluído no pacote de regalias que a empresa se propõe proporcionar aos seus trabalhadores, aumentando o seu bem-estar e motivação.