Contratar um cartão

A aquisição de um cartão exige a celebração de um contrato entre a instituição de crédito e o cliente.
O contrato contém as regras de utilização do cartão e os seus custos, bem como os direitos e os deveres do titular do cartão. O cliente deve conhecer bem o conteúdo do contrato antes de o assinar. Deve ler atentamente as regras de utilização do cartão e obter os esclarecimentos necessários.
No caso dos cartões de crédito (nos quais se incluem os cartões de débito diferido), antes da celebração do contrato a entidade emitente deve entregar ao cliente uma ficha de informação normalizada (FIN) com as condições de utilização deste tipo de crédito. A FIN reúne as características essenciais do cartão, o modo de reembolso do montante utilizado e os custos por falta de pagamento, incluindo a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) pela utilização do crédito.
O cliente pode solicitar, mas não pode exigir que a instituição de crédito lhe atribua um cartão de crédito. A atribuição de um cartão depende da análise de solvabilidade do cliente feita pela instituição emitente do cartão.
As instituições de crédito, as sociedades financeiras ou as instituições de pagamento não podem enviar cartões, aos clientes sem que estes previamente os solicitem.