Custos de um cartão

A titularidade de um cartão implica, normalmente, custos para o seu titular.
As instituições cobram em geral uma comissão anual pela emissão do cartão, chamada de anuidade.
Os pagamentos de bens e serviços e os levantamentos de numerário com cartões no estrangeiro podem estar sujeitos a comissões. É importante estar atento às comissões aplicadas neste caso. Nos países da zona euro e em alguns dos restantes Estados-Membros da União Europeia, as instituições de crédito não podem cobrar comissões pelos levantamentos em numerário se não cobrarem nos levantamentos efetuados em Portugal.
A entidade emitente do cartão de crédito pode cobrar juros pelos montantes de crédito concedidos e outras comissões relacionadas utilização do cartão.
Se o montante do crédito utilizado através do cartão não for reembolsado na data prevista o cliente paga juros por esse crédito. O período durante o qual o cliente não paga juros é designado de período de graça ou de free float.
De forma a saber o custo de um cartão de crédito, é importante analisar a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), constante da ficha de informação normalizada (FIN) e do contrato.
A TAEG representa o custo total do crédito para o cliente. No cálculo desta taxa incluem-se todas as comissões, juros e impostos aplicáveis. As comissões, incluindo a anuidade, só podem ser cobradas se estiverem previstas no contrato. Se o contrato remeter para o preçário da instituição emitente, o cliente deve verificar se o valor cobrado corresponde ao previsto para aquela comissão no preçário.
Muitas instituições de crédito cobram comissões pelo levantamento de numerário com o cartão de crédito, designados de adiantamentos oucash advance. Estas comissões incluem normalmente um valor fixo por operação e uma percentagem sobre o montante disponibilizado. Estas comissões devem constar do preçário. Para além das comissões, as operações de cash advance estão também sujeitas ao pagamento de juros.
Em caso de alteração das comissões relativas ao cartão, as instituições de crédito devem informar os clientes com uma antecedência mínima de dois meses relativamente à data de entrada em vigor dessa alteração.
No caso de alterações da taxa de juro dos cartões de crédito, os clientes devem ser informados dessas alterações antes da respetiva entrada em vigor, salvo nos casos em que tiver sido acordado no contrato que essa informação é prestada periodicamente.