Direitos e deveres

DIREITOS RELATIVOS À UTILIZAÇÃO DE CARTÕES

O cliente que utilize um cartão bancário tem os seguintes direitos:
  • direito a obter, sem encargos, a correção de operações não autorizadas ou incorretamente executadas, desde que as tenham comunicado sem atraso injustificado e dentro de um prazo nunca superior a 13 meses após a data do débito;
  • direito a ser informado, sem encargos, sobre todas as operações realizadas ou a realizar com o cartão, desde que legalmente devidas pelo prestador de serviços;
  • direito a ser reembolsado do montante da operação de pagamento não autorizada, nos termos previstos na lei;
  • direito a obter sem encargosos meios para fazer prova de que efetuou a comunicação da perda, roubo, apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do seu cartão.

DEVERES RELATIVOS À UTILIZAÇÃO DE CARTÕES

A utilização do cartão exige que o cliente adote uma série de precauções. Não deve perder de vista o cartão, verificar sempre se o montante apresentado no ecrã do terminal corresponde ao valor a pagar, digitar o código PIN em segurança e exigir e conservar o duplicado do talão de pagamento. O cliente deve também verificar regularmente o seu extrato de conta de modo a verificar que os movimentos foram corretamente registados.
O titular do cartão deve:
  • utilizar o cartão de acordo com as condições que regem a sua utilização;
  • tomar todas as medidas razoáveis, em especial após receber o cartão, para preservar a eficácia dos seus dispositivos de segurança personalizados;
  • comunicar, sem atrasos injustificados, ao emitente do cartão a perda, o roubo, a apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do seu cartão, logo que deles tenha conhecimento, de acordo com as formas, meios e prazos indicados no contrato.
Após ter procedido a esta comunicação, o titular do cartão não suporta quaisquer consequências financeiras resultantes da utilização do cartão perdido, roubado ou abusivamente apropriado, exceto em caso de actuação fraudulenta.