Processo de insolvência

O processo de insolvência, anteriormente conhecido como falência, é o último recurso para as pessoas e famílias sobre-endividadas.

A insolvência de pessoas singulares deve ser requerida junto do tribunal apenas quando não existe forma destas pagarem as suas dívidas.

É importante recorrer-se ao aconselhamento especializado de um advogado para submeter o pedido de insolvência, dada a complexidade deste processo. Caso não seja possível suportar os custos com o advogado e com o processo, pode requerer-se apoio judiciário.

O objetivo do processo de insolvência é evitar que os devedores fiquem para sempre com dívidas que não conseguiriam pagar.

Mas a insolvência tem efeitos significativos no património do devedor. No âmbito deste processo, o tribunal decreta a venda dos bens do devedor com o objetivo de pagar as dívidas.

Se o dinheiro obtido com esta venda for insuficiente para pagar todas as dívidas, o devedor continuará a ser responsável pelas dívidas remanescentes após encerrado o processo de insolvência.

Para não ficar responsável por estas dívidas remanescentes, o devedor terá de fazer um pedido de exoneração do passivo restante, aquando do pedido de insolvência ou nos dez dias seguintes à citação.
Isto significa que, durante cinco anos, o chamado período da cessão, todos os rendimentos que caibam ao devedor, a qualquer título, serão distribuídos, por ordem do tribunal, da seguinte forma:
  • Ao devedor caberá um montante que seja razoavelmente necessário para:
    • o seu sustento minimamente digno e o do seu agregado familiar (este valor não pode exceder, em regra, três vezes o salário mínimo nacional);
    • o exercício da sua atividade profissional; e
    • outras despesas que o tribunal entenda salvaguardar.
  • Todo o rendimento remanescente será cedido a uma entidade escolhida pelo tribunal, denominada fiduciário, que utilizará este rendimento para pagar as dívidas ainda existentes.

Durante este período o devedor tem o dever de não ocultar rendimentos que receba e de exercer uma profissão remunerada. No caso de estar desempregado, o devedor tem a obrigação de procurar diligentemente um emprego, não podendo recusar uma proposta de trabalho para o qual esteja apto.

Se, no final deste período, o tribunal decretar a exoneração do devedor, as dívidas vão ser extintas. Porém, o tribunal pode não decretar a exoneração. Mesmo que seja decretada a exoneração, as dívidas às finanças, as multas e as coimas não são exoneradas.