Gerir dívidas

O crédito permite adquirir bens de elevado valor que, de outra forma, seriam inacessíveis para muitas pessoas, como é o caso de uma habitação própria. Mas importa ter presente que as prestações associadas ao crédito constituem um tipo de despesa fixa no orçamento, com  impacto no esforço financeiro mensal da família.

Se as despesas fixas forem significativas haverá menos dinheiro disponível para fazer face a outras despesas do dia-a-dia e para acomodar alterações na vida, como o desemprego, divórcio ou doença.
Se os créditos forem contraídos com uma taxa de juro variável, há que ter presente que, se a taxa de juro Euribor aumentar, o montante das prestações também aumenta.

Para além das dívidas contraídas pelo próprio há que ter em atenção as dívidas que podem resultar de garantias que tenha prestado a terceiros, como a fiança. Caso o devedor não cumpra o pagamento do empréstimo, é o fiador que assume esse encargo.

O peso no orçamento dos encargos mensais associados ao pagamento de dívidas deve ser gerido com cuidado para evitar dificuldades ou atrasos no pagamento das prestações mensais.

Quem contrai créditos dispõe de um conjunto de direitos na prevenção e na gestão do incumprimento dos contratos.

As instituições de crédito devem acompanhar regularmente os contratos de crédito dos seus clientes e adotar -quando tenham conhecimento de dificuldades no pagamento das prestações -, um conjunto de procedimentos para tentar evitar que se chegue a uma situação de incumprimento.

Esses procedimentos inserem-se no Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI). Ao devedor compete gerir o seu nível de endividamento de forma responsável, alertando atempadamente as instituições de crédito para o eventual risco de incumprimento.

Caso o cliente já esteja em situação de incumprimento, as instituições de crédito devem integrá-lo no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).

Para beneficiarem dos direitos que este regime estabelece, os devedores têm de colaborar com a instituição de crédito na procura de soluções para a regularização do incumprimento e disponibilizar toda a informação e documentos necessários.

Os devedores podem obter as informações necessárias junto das instituições de crédito e das entidades que integram a
Rede de Apoio ao Cliente Bancário. Junto destas entidades podem também obter aconselhamento e acompanhamento das suas situações. Estas entidades prestam apoio gratuitamente aos devedores. A Rede de Apoio ao Cliente Bancário é constituída por centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo e por outras entidades formalmente reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor.