Prevenção do Incumprimento

Os devedores que antecipem ou enfrentem já dificuldades no pagamento das prestações dos seus créditos devem atuar rapidamente para impedir a entrada em situação de incumprimento.

A procura de uma solução para o problema não deve ser adiada. Os devedores com prestações em atraso estão sujeitos ao pagamento de juros de mora e de outros encargos e, nas situações mais graves, os seus bens podem ser penhorados.

Recorrer a créditos pessoais para pagar créditos já existentes não deve ser uma alternativa a considerar. Esta opção pode permitir um alívio financeiro, mas é temporário, uma vez que as dívidas aumentam e, muitas vezes, as taxas de juro dos novos empréstimos são mais elevadas, gerando-se um efeito de “bola de neve”, que agrava a situação.

O devedor deve começar por avaliar todos os créditos contraídos. Para o efeito, pode solicitar o mapa de responsabilidades de crédito à Central de Responsabilidades de Crédito, disponibilizada pelo Banco de Portugal. Este mapa apresenta todas as responsabilidades de crédito já assumidas e as responsabilidades de crédito potenciais, como é o caso do plafond do cartão de crédito que não tenha sido utilizado.

De seguida, deve analisar o seu orçamento mensal e avaliar que despesas pode cortar para reequilibrar o orçamento e não correr o risco de entrar em incumprimento. Se as dificuldades para pagar as prestações dos créditos permanecerem, o devedor deverá expor a situação à instituição de crédito, ou às instituições de crédito com as quais tem contratos de crédito para, em conjunto, analisarem possíveis alternativas que impeçam o incumprimento. Se o devedor informar a instituição de crédito do risco de incumprimento, a instituição deve apoiar o devedor.

As instituições de crédito devem adotar uma atitude preventiva e estar atentas a sinais de risco de incumprimento por parte dos clientes, como, por exemplo, situações de desemprego, de doença ou de incumprimento de outros contratos de crédito. Caso detetem sinais de risco de incumprimento e verifiquem que o cliente bancário dispõe de capacidade financeira para evitaro incumprimento, as instituições devem apresentar propostas de reestruturação dos créditos. Estas propostas podem ser a renegociação das condições do contrato, a consolidação de contratos de crédito ou a celebração de um novo contrato de crédito para refinanciar a dívida.

As instituições de crédito não podem cobrar comissões pela renegociação nem apresentar propostas aos clientes que agravem a taxa de juro do contrato de crédito.

As instituições podem, no entanto, cobrar ao cliente bancário os encargos suportados perante terceiros, tais como pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou encargos de natureza fiscal, mediante a apresentação da respetiva justificação documental.

Esta atuação, que tem em conta a capacidade financeira do cliente, insere-se no Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) que as instituições de crédito devem implementar.