Seguros associados

A aquisição de um automóvel obriga sempre à contratação de um seguro de responsabilidade civil, para cobrir os prejuízos eventualmente causados a terceiros.

Caso seja contratado um crédito para a aquisição do automóvel a instituição de crédito pode exigir também a contratação de um seguro de vida para garantir o pagamento da dívida no caso de morte ou invalidez do devedor. As instituições podem ainda exigir um seguro com coberturas relativas à situação de desemprego.

Quando o cliente opta pela modalidade de leasing ou aluguer de longa duração (ALD) para financiamento do automóvel, as instituições de crédito obrigam à contratação de um seguro de danos próprios (habitualmente designado de seguro contra todos os riscos). Este seguro cobre os prejuízos sofridos por terceiros, assim como os do cliente.

O cliente pode sempre optar por contratar os seguros numa seguradora à sua escolha, desde que as apólices contemplem as coberturas mínimas exigidas pela instituição de crédito para a celebração do contrato.

Apesar disso, a FIN deve apresentar os prémios de seguros de vida e os relativos à cobertura de desemprego que seriam suportados caso o cliente optasse por contratá-los através da instituição de crédito que lhe concede o empréstimo. Ainda que não seja o valor exato que o cliente vai pagar, permite-lhe ter em conta, de forma aproximada, o impacto dos prémios dos seguros no custo total do crédito.

Os prémios de seguros de vida e os relativos à cobertura de desemprego são uma componente do custo total do crédito. O seu valor deve ser incluído no cálculo da TAEG.

Brochura informativa - Seguro automóvel