Procedimento extrajudicial de consolidação

O procedimento extrajudicial de conciliação (PEC) é um processo de mediação que tem como objetivo a celebração de um acordo entre a empresa e os seus credores mais significativos. Este acordo visa viabilizar a recuperação da empresa. Qualquer empresa em condições de requerer judicialmente a sua insolvência, pode requerer ao IAPMEI que dê início ao PEC. Neste caso, a empresa é avaliada pelo IAPMEI relativamente à aceitação do PEC. Os credores que tenham legitimidade para requerer a insolvência da empresa podem igualmente pedir o PEC.
Os credores chamados ao PEC devem representar mais de metade das dívidas da empresa. O envolvimento e a abertura dos credores são muito importantes para o acordo entre as partes.
Os credores públicos têm um papel pré-estabelecido no acordo PEC. Entre outras regras, os credores públicos apenas negoceiam um acordo se:
  • forem apresentadas garantias reais da empresa ou de terceiros;
  • sejam efetuados os pagamentos mensais assumidos a breve prazo (poderá ser acordado um prazo alargado para o pagamento da dívida existente mas a mesma não poderá ser aumentada com os pagamentos agendados);
  • estiver prevista a substituição da gerência/ administração da empresa.
O PEC é requerido por escrito ao IAPMEI, em minuta própria e acompanhado de um plano de negócios. O recurso ao PEC suspende o prazo que o devedor tem para apresentar o pedido de insolvência. O IAPMEI age como mediador independente entre a empresa e os seus credores. O IAPMEI acompanhará e orientará as reuniões convocadas. Neste sentido, o IAPMEI analisará a viabilidade da empresa e a adequação do acordo pretendido para a viabilização da empresa.
O acordo final será escrito e assinado por todas as partes. O valor da dívida, condições de pagamento e eventuais perdões de dívida devem constar do acordo final e ser assinado pelas partes.
O plano de negócios deve demonstrar as expetativas e as ações da empresa para a sua viabilização. O plano de negócios deve conter medidas concretas e calendarizadas que justifiquem a viabilidade da empresa.