Modalidades de emissão

Existem diferentes modalidades de emissão de cheques, ou seja, várias formas de passar um cheque.

CHEQUE NOMINATIVO

O cheque nominativo é um cheque no qual o sacador indica o nome do beneficiário.
O cheque nominativo pode ser emitido “à ordem” ou “não à ordem” de um beneficiário.
Num cheque em que esteja escrita a expressão “à ordem”, o beneficiário pode transmiti-lo a uma terceira pessoa, através do endosso.
Num cheque em que conste a expressão “não à ordem”, o beneficiário não pode endossar o cheque a outro beneficiário. O sacador pode emitir um cheque “não à ordem” de forma a garantir que o cheque é pago apenas ao beneficiário indicado.
Os cheques fornecidos pelas instituições de crédito são, em geral, para serem emitidos “à ordem”, embora o cliente possa solicitar a emissão de cheques “não à ordem”.
A pessoa que passa o cheque (o sacador) pode riscar a expressão “à ordem” substituindo-a pela expressão “não à ordem”, ou escrever a expressão “não à ordem” depois do nome do beneficiário.
Mas não pode fazer o contrário, porque não é permitido alterar um cheque “não à ordem” para um cheque “à ordem”. Se fizer essa alteração, a instituição de crédito recusará o pagamento do cheque.

CHEQUE AO PORTADOR

O cheque ao portador é um cheque no qual o sacador não indicou o nome do beneficiário. Neste caso, o cheque pode ser pago a quem o apresente a pagamento numa instituição de crédito. Uma vez que qualquer pessoa pode levantar um cheque ao portador é recomendável preencher sempre o nome do beneficiário para prevenir fraudes.

CHEQUE CRUZADO

O cheque cruzado é um cheque que contém na sua face duas linhas paralelas e oblíquas, geralmente no canto superior esquerdo.
Se entre as duas linhas nada estiver escrito (cruzamento geral), o cheque pode ser depositado numa instituição de crédito qualquer, mas só poderá ser pago ao balcão se o beneficiário for cliente da instituição de crédito sacada.
Se entre as duas linhas paralelas estiver escrito o nome de uma instituição de crédito (cruzamento especial), o cheque terá de ser depositado na instituição de crédito indicada entre as linhas. Neste caso, só pode ser pago ao balcão se a instituição de crédito indicada for o sacado e se o beneficiário for cliente dessa instituição.

CHEQUE VISADO

Um cheque visado é um cheque em que a instituição de crédito emitente certifica que a conta sacada tem numerário suficiente para pagar o cheque na altura em que é aposto o visto. Para garantir que o cheque é pago, a instituição de crédito deve cativar a conta do sacador pelo valor do cheque, durante um período não inferior a oito dias.
Um cheque pode reunir simultaneamente várias características, podendo ser, por exemplo, um cheque nominativo, não à ordem e cruzado.
Além das modalidades de emissão acima mencionadas, existem ainda cheques bancários.

CHEQUE BANCÁRIO

O cheque bancário é um cheque emitido por uma instituição de crédito sobre uma conta dessa mesma instituição de crédito a favor de um terceiro, a pedido de um cliente seu. Neste caso, a instituição de crédito sacada é também o sacador.
O cheque bancário é obrigatoriamente nominativo. Nunca pode ser emitido ao portador. Sendo um cheque emitido por um banco existe sempre a garantia do seu pagamento.
O cheque bancário tem, geralmente, custos elevados, quando comparado com a comissão cobrada pela emissão de um módulo de cheques. As comissões associadas à emissão de cheques bancários constam do Preçário da instituição de crédito sacada.