Exemplo
No dia 20 de janeiro de 2012, Alberto comprou um frigorífico, no valor de 800 euros, a Baltazar.
Alberto pretendia pagar este eletrodoméstico com cartão de crédito, mas o comerciante, que não dispõe de um terminal de pagamento automático, recusou este meio de pagamento.
Como Alberto só tinha 50 euros na sua conta de depósito à ordem, decidiu passar quatro cheques, no valor de 200 euros cada.
A data de emissão de cada um dos cheques foi a seguinte: 8 de fevereiro de 2012, 8 de março de 2012, 8 de abril de 2012 e 8 de maio de 2012.
Se Baltazar apresentar todos os cheques a pagamento no dia 20 de Janeiro de 2012, a instituição de crédito responsável pelo pagamento dos cheques deve pagá-los. Se Alberto não tiver numerário suficiente na sua conta de depósito à ordem sofre as consequências daí resultantes: eventual pagamento de comissões e, em caso de não justificação dos cheques dentro do prazo legal (30 dias após a devolução dos cheques), rescisão da convenção de cheque e entrada na Lista de Utilizadores de Risco.