Características do cheque

O cheque é uma ordem de pagamento apresentada pelo seu beneficiário a uma instituição de crédito, independentemente da sua data de emissão.
Embora seja comum a existência de cheques pré-datados - cheques cuja data de emissão é posterior à data da efetiva entrega do cheque ao beneficiário - é importante ter presente que o beneficiário de um cheque pré-datado pode apresentá-lo imediatamente a pagamento.
Se a conta tiver numerário suficiente, o banco pagará de imediato o cheque. Se a conta não tiver numerário suficiente, o cheque, em regra, é devolvido e o sacador sofre as respetivas consequências (eventual pagamento de comissões e necessidade de justificar o cheque).

Exemplo

No dia 20 de janeiro de 2012, Alberto comprou um frigorífico, no valor de 800 euros, a Baltazar.
Alberto pretendia pagar este eletrodoméstico com cartão de crédito, mas o comerciante, que não dispõe de um terminal de pagamento automático, recusou este meio de pagamento.
Como Alberto só tinha 50 euros na sua conta de depósito à ordem, decidiu passar quatro cheques, no valor de 200 euros cada.
A data de emissão de cada um dos cheques foi a seguinte: 8 de fevereiro de 2012, 8 de março de 2012, 8 de abril de 2012 e 8 de maio de 2012.
Se Baltazar apresentar todos os cheques a pagamento no dia 20 de Janeiro de 2012, a instituição de crédito responsável pelo pagamento dos cheques deve pagá-los. Se Alberto não tiver numerário suficiente na sua conta de depósito à ordem sofre as consequências daí resultantes: eventual pagamento de comissões e, em caso de não justificação dos cheques dentro do prazo legal (30 dias após a devolução dos cheques), rescisão da convenção de cheque e entrada na Lista de Utilizadores de Risco.
O cheque é também um meio de pagamento de aceitação não obrigatória: ninguém é obrigado a aceitar cheques como pagamento de um bem ou serviço.