Comprar carro
Despesas com o Carro
A decisão de adquirir um carro deve ser tomada depois de ponderar o seu custo no orçamento familiar. Ao preço da compra de um carro novo acresce uma série de impostos que é necessário pagar para se poder circular em Portugal. É o caso do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), o Imposto Sobre Veículos (ISV) e o IUC. Conheça as obrigações fiscais na aquisição de um veículo na Área “Conhecer os Impostos” disponível aqui.
Além do preço de compra, importa considerar os encargos com a sua manutenção que podem também vir a pesar nas despesas familiares.
O carro pode ser pago a pronto pagamento ou com recurso ao crédito. É importante não esquecer que a opção pelo crédito terá impacto no orçamento familiar durante os anos em que estiver a ser pago esse empréstimo.
Várias despesas devem ser consideradas aquando da compra de um carro:
- o montante a pagar na compra a pronto pagamento ou a prestação mensal do empréstimo,no caso de compra a crédito,
- o valor da taxa na conservatória do registo automóvel,
- o imposto único de circulação, a pagar todos os anos no mês da matrícula do carro,
- os seguros, e
- outros custos, como as inspeções periódicas, revisões e reparações.
Crédito Automóvel
A compra de carro com recurso a crédito vai implicar pagamentos regulares durante alguns anos. É importante considerar esta despesa no orçamento familiar ao longo do tempo em que decorre a amortização do empréstimo.
Esse encargo no orçamento deve ser medido através do seu impacto na taxa de esforço. Esta taxa mede a percentagem do rendimento que vai ser usada para pagar a prestação do empréstimo automóvel e de outros créditos assumidos (por exemplo, com o crédito à habitação).
Existem diversas alternativas para financiar a compra de carro, estas alternativas são a locação financeira (leasing), o aluguer de longa duração (ALD) ou o renting. Nestes casos, a propriedade do carro é da instituição de crédito, ficando o cliente como locatário do carro, o que implica o pagamento de rendas todos os meses. No fim do contrato, o locatário poderá ter a possibilidade de comprar o carro, não sendo obrigado, todavia, a fazê-lo.
Na escolha do crédito há que escolher o prazo de reembolso. O prazo escolhido afeta a prestação mensal e o custo total do crédito. Comparando créditos com as mesmas caraterísticas, os que tenham prazos mais curtos, têm menores encargos com juros. Mas têm prestações mensais mais elevadas.
O custo do crédito varia com o tipo de produto escolhido e depende também da opção por um carro novo ou usado.
As condições do crédito, designadamente o seu custo total, podem ser diferentes entre instituições de crédito. Para conhecer todas as condições e caraterísticas do crédito é fundamental ler atentamente a respetiva Ficha de Informação Normalizada que a instituição de crédito é obrigada a disponibilizar.
É importante comparar as várias alternativas. A avaliação do custo deve ser feita com base na taxa anual de encargos globais (TAEG), que mede o custo o total do crédito. Existem limites legais ao valor destas TAEG.
Depois de celebrado um contrato de crédito automóvel, o cliente dispõe de 14 dias para exercer o seu direito de livre resolução (direito de arrependimento). Este direito permite desistir do contrato sem ter de apresentar qualquer justificação perante a instituição de crédito.
O contrato de crédito pode ser reembolsado antes da data prevista para o seu vencimento. Por lei é possível pagar antecipadamente parte do crédito ou a sua totalidade. O pagamento antecipado tem de ser comunicado à instituição de crédito com a antecedência mínima, também definida por lei, de 30 dias de calendário. Se o crédito for a taxa fixa poderá ter de pagar uma comissão máxima sobre o montante reembolsado de 0,5% se o período remanescente do empréstimo for superior a um ano ou de 0,25% se este período for igual ou inferior a um ano. Se o crédito for a taxa variável não pode ser exigido o pagamento de qualquer comissão.
Seguros Específicos
A compra de um carro implica contratar um seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. O seguro obrigatório cobre o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do carro.
Este seguro pode também incluir coberturas facultativas, tais como os danos do condutor e a assistência em viagem.
Apesar de se ouvir frequentemente falar em "seguros contra todos os riscos", nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos. Esta designação refere-se ao seguro de danos próprios que pode cobrir, por exemplo, os danos sofridos pelo carro do condutor que é responsável pelo acidente. Entre as coberturas que podem ser contratadas destacam-se: a de choque, colisão e capotamento, a de incêndio, raio e explosão, quebra de vidros e a de furto ou roubo.
Quando se contrata um seguro com franquia, é preciso considerar que o seguro só cobre os danos que excedam o valor acordado. Por exemplo, no caso de um acidente cujos danos sejam de 1000 euros e a franquia seja de 200 euros, o seguro só cobre a partir de 200 euros, isto é, a diferença de 800 euros. Em regra, quanto mais elevada for a franquia, mais baixo será o prémio do seguro, por haver uma parte dos danos que ficam a cargo do segurado.
Caso ocorra um acidente em que o responsável não possua seguro obrigatório automóvel válido, ou seja desconhecido, é possível recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel. Este Fundo, verificados os requisitos legais, garante o pagamento das indemnizações que se mostrem devidas em consequência do sinistro.
Cuidados a Ter
Antes de adquirir uma viatura deve verificar-se junto de uma conservatória do registo automóvel se existem ónus ou encargos sobre o veículo, tais como penhoras ou hipotecas.
No momento da celebração do contrato de compra e venda do carro, é importante que o vendedor entregue ao comprador o título de registo de propriedade e o livrete ou o documento único automóvel. Apenas na posse destes documentos o carro pode circular.
Se a compra for feita a crédito, a instituição de crédito pode pedir garantias para se assegurar que o empréstimo será reembolsado, solicitando a prestação de uma fiança. Uma fiança é uma garantia pessoal que só deve ser prestada quando exista a total confiança de que o comprador vai cumprir escrupulosamente o contrato. O fiador do contrato pode responder com todo o seu património, caso o comprador deixe de pagar o empréstimo à instituição de crédito.
No contrato de crédito, é também comum associar à fiança uma cláusula em que o fiador declara recusar ao “benefício da excussão prévia”. Isto significa que, caso as prestações deixem de ser pagas pelo comprador, a instituição de crédito pode fazer-se pagar através do património do fiador, independentemente de o comprador ter bens que possam ser penhorados. Por exemplo, se o comprador deixou de pagar as prestações porque ficou desempregado, a instituição de crédito pode solicitar ao tribunal que penhore o ordenado e a casa do fiador para assegurar o pagamento das prestações em atraso.
Depois da compra de um carro, é importante pagar os prémios de seguro dentro do prazo, assim como o imposto único de circulação. Em caso de recurso ao crédito, os encargos mensais deverão ser cumpridos no prazo previsto no contrato, para evitar entrar em incumprimento. A prestação tem de estar disponível na conta à ordem às 0 horas do dia de pagamento da prestação e não apenas durante esse dia, sob pena de cobrança de uma comissão por atraso no pagamento.