Obrigações

As obrigações são instrumentos financeiros que representam um empréstimo contraído junto dos investidores pela entidade que os emite.

Os emitentes podem ser empresas, Estados ou outras entidades públicas ou privadas. Deter obrigações significa ser credor dessas entidades.

No fim do prazo do empréstimo definido na emissão das obrigações, o investidor tem direito a receber o valor que inicialmente investiu e, até à maturidade, tem direito a receber o rendimento que lhe esteja associado. Apesar da maioria das obrigações ter garantia de capital investido na maturidade, há que ter sempre em conta o risco de crédito da entidade emitente e a possibilidade de situações de falência ou insolvência que não possibilitem o pagamento dos montantes em dívida relativos ao reembolso e aos juros das obrigações.

Ao ponderar investir em obrigações, o investidor não deve considerar apenas a taxa de juro oferecida pelo investimento. Em regra, é indicada a respetiva taxa anual nominal bruta (TANB). O investidor deve considerar também as comissões e outros encargos associados, pois estes podem reduzir a rendibilidade do investimento.

Os intermediários financeiros podem cobrar diferentes comissões, mas o investidor pode estar isento em alguns casos. É importante comparar os diferentes preçários.


Consoante o tipo de obrigações, no momento da emissão das obrigações são fixados:

  • o valor nominal, que corresponde ao valor que será reembolsado no final do respetivo prazo;
  • o prazo do empréstimo e, por conseguinte, a maturidade das obrigações;
  • a existência e periodicidade do pagamento de juros;
  • a taxa de juro aplicável, a qual poderá ser fixa ou variável.

As obrigações podem assumir ainda diversas modalidades:

  • com juro suplementar ou prémio de reembolso, fixo ou dependente dos lucros da sociedade;
  • com juro e plano de reembolso, dependentes e variáveis em função dos lucros;
  • convertíveis em ações;
  • com direito de subscrição de uma ou mais ações, também chamadas obrigações com warrants;
  • com prémio de emissão.

PRINCIPAIS RISCOS

GARANTIA DE CAPITAL

A maioria das obrigações garante capital na maturidade. Existem contudo exceções, pelo que é importante a leitura de toda a documentação específica do produto antes da subscrição. Caso o investidor pretenda alienar as obrigações antes da maturidade, fica sujeito ao risco de mercado.

RISCO DE MERCADO

Algumas emissões de obrigações podem ser negociadas no mercado de capitais. Nestes casos, o investidor fica sujeito às oscilações do preço das obrigações no mercado, podendo o valor do reembolso ser inferior ao preço inicialmente pago para as adquirir.

Se as obrigações não forem admitidas à negociação no mercado, também há a possibilidade de reembolso antes da respetiva maturidade. Neste caso, cabe ao intermediário financeiro encontrar um investidor interessado em comprar essas obrigações, podendo o preço ser inferior ao esperado pelo investidor ou não haver procura no momento em que o investidor as pretende alienar.

RISCO DE CRÉDITO

O risco de crédito depende da probabilidade de falência da entidade que emite as obrigações, pelo que existe a possibilidade de o investidor não receber o valor investido e/ou os juros, se o emitente enfrentar dificuldades financeiras. Quanto melhor for a situação económico-financeira da entidade emitente, menor será o risco de crédito.

RISCO DE REMUNERAÇÃO

O risco de remuneração está associado ao pagamento periódico de juros da obrigação. Nesse sentido, as obrigações clássicas de taxa fixa não estão sujeitas a este tipo de risco, uma vez que o valor dessa taxa é conhecido à partida.

Este risco pode existir se, pelo contrário, os pagamentos não forem constantes ao longo do tempo, o que se verifica no caso das obrigações que tenham associada uma remuneração variável.

RISCO DE LIQUIDEZ

A facilidade em alienar uma obrigação depende da existência de um comprador para a mesma. Em algumas emissões de obrigações existem condições de mercado para a realização da transação, pelo que o risco de liquidez é reduzido.

Existem situações, contudo, em que o grau de dificuldade na alienação é elevado por existir um baixo nível de procura, como poderá acontecer com as obrigações não cotadas ou que estejam cotadas num mercado pouco líquido.