Utilizar cheques

A correta utilização de cheques implica o conhecimento das regras de uso e preenchimento.
O sacador está obrigado a terdinheiro suficiente na conta de depósito à ordem para pagar o cheque. Se não tiver, a instituição de crédito sacada (onde se encontra a conta à ordem associada ao cheque emitido) pode recusar o pagamento do cheque.
As instituições de crédito estão obrigadas, por lei, a pagar cheques de valor não superior a 150 euros, independentemente do sacador ter dinheiro suficiente na conta.
Mas mesmo nestes casos, a instituição de crédito pode recusar o pagamento do cheque quando considere que existem sérios indícios de falsificação, furto, abuso de confiança ou apropriação ilegítima do cheque.
A instituição de crédito também deve recusar o pagamento e devolver o cheque ao sacador se o cheque tiver emendas ou rasuras, se dele não constar a assinatura do sacador ou se o endosso não for possível.
No caso de o cheque ser devolvido ou se tiver sido pago apesar de não existirdinheiro suficiente na conta do sacador (isto acontece por lei quando o seu valor seja inferior ou igual a 150 euros), o sacador será notificado para proceder à justificação do cheque, no prazo de 30 dias.
A justificação consiste em o sacador demonstrar à instituição de crédito que procedeu à regularização do cheque.
O sacador terá de pagar ao beneficiário a importância indicada no cheque, acrescida dos juros de mora. O sacador deve fazer a prova do pagamento do cheque perante o banco sacado, de uma das seguintes formas:
  • o beneficiário/portador apresenta o cheque novamente à instituição de crédito e este é pago;
  • o sacador deposita à ordem do beneficiário/portador o valor do cheque, acrescido dos juros de mora;
  • o sacador apresenta um documento comprovativo do pagamento do cheque ao beneficiário/portador.
Se o sacador não justificar o cheque, o seu nome passa a constar da listagem de utilizadores que oferecem risco (LUR). Se isso acontecer, o sacador fica impedido de passar cheques durante dois anos.
A devolução de um cheque acarreta, geralmente, a cobrança de comissões. Estas só podem ser cobradas se estiverem previstas no preçário da instituição, que é obrigatoriamente disponibilizado para consulta dos clientes em todos os balcões e locais de atendimento ao público.

No entanto, os bancos não podem cobrar comissões e despesas ao beneficiário (a pessoa que aceita o cheque em pagamento) nos casos em que o cheque é devolvido por:
  • falta ou insuficiência de provisão – quando o saldo da conta de depósitos é zero ou não chega para permitir o seu pagamento pelo banco;
  • conta encerrada – quando foi extinto o contrato de depósito por iniciativa do cliente ou do banco;
  • saque irregular – quando existe divergência ou insuficiência de assinatura;
  • conta bloqueada – quando o saldo da conta está indisponível por decisão de autoridade judicial;
  • conta suspensa – quando tiver falecido um dos titulares de conta coletiva e enquanto não se efetuar a partilha de bens.

O ENDOSSO

O cheque pode transmitir-se a outro beneficiário por via do endosso. Os cheques “não à ordem” não podem ser endossados.
O endosso do cheque transmite todos os direitos do beneficiário inicial ao novo beneficiário.
Para endossar um cheque a um novo beneficiário basta que o beneficiário à ordem de quem o cheque foi emitido assine no verso do cheque e indique o nome da pessoa a quem o cheque é transmitido.

Exemplo

Ana emitiu um cheque “à ordem” de Beatriz no valor de 500 euros.
Beatriz devia 500 euros a Diana.
Beatriz endossou o cheque a Diana, assinando o seu nome no verso do cheque e indicando Diana como a nova beneficiária do cheque.
Se o beneficiário assinar o verso do cheque sem indicar o nome para quem o cheque é endossado, qualquer pessoa poderá apresentar o cheque a pagamento (endosso em branco).

Exemplo

Ana emitiu um cheque “à ordem” de Beatriz no valor de 500 euros.
Beatriz devia 500 euros a Diana.
Beatriz assinou o verso do cheque para endossar o cheque à Diana.
Como a Beatriz não indicou no verso o nome da Diana (endosso em branco), qualquer pessoa que encontre este cheque pode apresentá-lo a pagamento na instituição de crédito.
Nos casos de endosso em branco, o portador do cheque, ou seja, aquele que tem o cheque, pode:
  • apresentar o cheque a pagamento;
  • preencher o espaço em branco com o seu nome ou o de outra pessoa;
  • endossar o cheque de novo em branco ou a outra pessoa;
  • transferir o cheque a um terceiro sem preencher o espaço em branco ou sem o endossar.
Os cheques podem ser sucessivamente endossados.
O sacador deve garantir sempre o pagamento do cheque e não pode afastar esta responsabilidade, mesmo quando o cheque é endossado.