Tipos de empresas

Empresa individual – empresário em nome individual (ENI)

Os ENI têm obrigatoriamente todo o seu património pessoal afeto ao seu negócio. Os empresários preferem muitas vezes formas jurídicas alternativas de constituição de empresas de forma a evitar que as potencias dívidas se venham a alastrar a todo o agregado familiar.
 
Uma empresa em nome individual não tem definido um montante mínimo inicial de capital social ao contrário das sociedades comerciais.
 
Por exemplo, Maria pode ter uma empresa de criação de peças de artesanato em sua própria casa, não necessitando de constituir capital social.

Estabelecimento individual de responsabilidade limitada (EIRL)

Os EIRL distinguem-se dos ENI por terem um património autónomo afeto à empresa. Assim, somente os bens pessoais do empresário afetos inicialmente ao EIRL respondem pelas dívidas da empresa.
 
A opção por este tipo de empresa individual exige que o capital inicial seja de um valor igual ou superior a 5000 euros, devendo o montante mínimo de dois terços deste valor ser realizado em dinheiro.
 

Sociedades por quotas

Na sociedade por quotas, cada sócio responde pela sua entrada, isto é, pela sua parte do capital social. Contudo, nos casos em que o capital social ainda não foi totalmente realizado (ou seja, os sócios ainda não entregaram à sociedade a totalidade das suas entradas em dinheiro) cada sócio é também responsável pelo valor do capital social. 
 
Pelas dívidas da sociedade responde a totalidade do património da sociedade, de forma ilimitada. Os sócios são responsáveis até ao limite do capital social. Esta regra tem uma exceção, pois os sócios podem acordar com os credores que se responsabilizam pessoalmente por dívidas até certo valor.
 
Estas sociedades são facilmente identificáveis pois a firma é seguida da abreviatura “Lda.”.
 
A opção por este tipo de sociedade tem uma grande vantagem: o valor mínimo da quota é 1 euro. Assim, numa sociedade com dois sócios, o capital social mínimo pode ser 2 euros. Saliente-se, contudo, que o capital social deve corresponder aos valores necessários para desenvolver a atividade social.
 
Por exemplo, António desenvolveu um ótimo projeto para fazer camisolas, mas não tem dinheiro para abrir uma empresa e pôr esse projeto em marcha.
 
Pedro tem o dinheiro suficiente para o fazer e propõe a António a criação de uma empresa de que ambos sejam sócios.
 
Assim, António pode ser titular de uma quota no valor de 1 euro e Pedro faz uma entrada de capital de 2000 euros. O capital social da empresa é de 2001 euros e é suficiente para a empresa começar a funcionar e comprar as máquinas de que precisa. 

Sociedades anónimas

Nas sociedades anónimas, a responsabilidade do sócio (acionista) é limitada ao valor da sua entrada. Neste tipo de sociedade, apenas a sociedade é responsável perante os credores por dívidas.
 
A firma da sociedade anónima é seguida da abreviatura “S. A.”.
 
Em regra, a sociedade anónima tem um mínimo de cinco acionistas.
 
Ao contrário do que acontece com as sociedades por quotas, aqui o capital social mínimo é de 50 000 euros.