Gestão do Incumprimento

O atraso no pagamento de prestações de contratos de crédito tem consequências, que podem ser graves, para o devedor e para o seu agregado familiar, tais como o recurso a tribunal por parte do credor e a possibilidade de penhora dos bens.

Os clientes que entrem em incumprimento têm direito a ser integrados no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), que visa facilitar a negociação com a instituição de crédito, de soluções para resolver a situação de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais.

Este modelo de negociação aplica-se à generalidade dos contratos de crédito celebrados com devedores particulares. O cliente que tenha prestações em atraso pode solicitar a sua integração no PERSI. Caso não o faça, cabe à instituição de crédito a responsabilidade de iniciar este processo (PERSI). O acesso do devedor não depende de quaisquer condições.

A instituição de crédito está obrigada a integrar o devedor no PERSI:

  • Imediatamente após solicitação do devedor nesse sentido;
  • Entre o 31.º e o 60.º dia após o atraso no pagamento da prestação; ou
  • Logo que o devedor, que tenha alertado previamente para o risco de incumprimento, se atrase no pagamento das prestações.

Depois de integrado no PERSI, a instituição de crédito avalia a situação de incumprimento e a capacidade financeira do devedor. O cliente deve prestar toda a informação e entregar os documentos solicitados pela instituição de crédito.

No decurso do processo de negociação, a instituição de crédito deve, em função da capacidade financeira do devedor, apresentar uma ou mais propostas para a regularização da situação. Estas propostas podem ser a renegociação das condições do contrato, a consolidação de contratos de crédito ou a celebração de um novo contrato de crédito para refinanciar a dívida. O devedor pode igualmente propor soluções que considere apropriadas. Após acordo entre as partes, o devedor deve cumprir as novas condições de pagamento, resolvendo-se a situação de incumprimento.

A instituição de crédito não pode cobrar comissões pela renegociação nem apresentar propostas aos clientes que agravem a taxa de juro do contrato de crédito.

A instituição pode, no entanto, cobrar ao cliente bancário os encargos suportados perante terceiros, tais como pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou encargos de natureza fiscal, mediante a apresentação da respetiva justificação documental

No decurso do PERSI a instituição de crédito está proibida de resolver o contrato de crédito ou de agir judicialmente contra o devedor com vista à recuperação do crédito.