Direitos na execução das transferências

O cliente que ordene uma transferência tem os seguintes direitos:
  • direito a que a transferência seja executada nas condições e prazos previamente acordados com a instituição que lhe presta esse serviço;
  • direito a que não sejam deduzidos quaisquer encargos do montante transferido;
  • direitoa não pagar nas transferências dentro do Espaço Económico Europeu (países da União Europeia, Islândia, Noruega e Liechtenstein), efetuadas em euros, em coroas suecas ou em leus romenos, mais do que paga por transferências internas equivalentes, desde que indique o IBAN;
  • direito ao reembolso, sem atrasos injustificados, do montante da transferência que ordenou, em caso de não execução da mesma ou execução incorreta da responsabilidade da respetiva instituição prestadora do serviço;
  • direito a ser ressarcido pela respetiva instituição prestadora do serviço de quaisquer encargos cuja responsabilidade lhe caiba e quaisquer juros a que esteja sujeito em consequência da não execução, ou execução incorreta, da transferência, que seja da responsabilidade da instituição prestadora do serviço;
  • independentemente da responsabilidade, no caso de transferências não executadas ou incorretamente executadas, o ordenante tem direito a exigir que a instituição prestadora do serviço averigue de imediato o sucedido e o informe dos resultados obtidos;
  • direito a que o ordenante (ou o beneficiário) da transferência não exija que a conta do beneficiário (ou do ordenante) esteja situada num determinado país da União Europeia;
  • direito a apresentar, através do Livro de Reclamações oudiretamente ao Banco de Portugal reclamações relativa ao incumprimento das normas legais aplicáveis às transferências;
  • direito ao acesso a meios extrajudiciais de reclamação e de reparação de litígios adequados, sem prejuízo do acesso aos meios judiciais.