Firma

A firma é nome atribuído à sociedade no registo comercial e no contrato de sociedade.
É importante salientar que o registo da firma não significa o mesmo que o registo de uma marca, de uma patente ou de design. O registo de uma marca, que pode ser igual ao nome da firma, tem de ser feito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Só assim se encontra devidamente protegida da utilização por terceiros.
No caso de se pretender registar um domínio de internet correspondente à firma ou à marca, o pedido deve ser dirigido à Fundação para a Computação Científica Nacional.

Empresário em nome individual (ENI)

Os empresários individuais devem proceder ao registo da sua firma junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
A firma deverá ser composta pelo nome do empresário, completo ou abreviado, podendo ser-lhe acrescida uma alcunha ou expressão alusiva à atividade exercida.

Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)

Também no caso dos EIRL a firma deve ser registada junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
A firma é composta pelo nome do seu titular, acrescido ou não de referência ao objeto do comércio nele exercido, e pelo aditamento “Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada” ou “E.I.R.L.”.

Sociedades comerciais

Escolhida a firma, é necessário solicitar o certificado de admissibilidade de firma junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas. É recomendável escolher mais que uma firma para a eventualidade de a primeira escolha ser recusada.