Utilizar débitos diretos

Para fazer um pagamento por débito direto, o cliente bancário deverá:
  • acordar com o credor, por exemplo, o fornecedor de serviços de água, eletricidade ou gás, a utilização desta modalidade de pagamento, e
  • com o seu prestador de serviços de pagamento um contrato de prestação de serviços de pagamento que permita a execução de débitos diretos.

As autorizações de débito em conta devem ser sempre assinadas pelo cliente e ser concedidas em formato papel ou suporte eletrónico. Não são válidas as autorizações de débito em conta transmitidas pelo telefone ou os acordos meramente verbais.

A autorização de débito em conta tem de ser concedida diretamente ao credor. Não pode ser concedida pelo cliente ao seu prestador de serviços de pagamento, ao balcão ou através do Multibanco.

A autorização de débito em conta deve obrigatoriamente conter os seguintes campos, devidamente preenchidos:

  • Nome do devedor;
  • IBAN (International Bank Account Number) da conta a debitar;
  • Nome/Designação do credor;
  • Referência da autorização de débito em conta;
  • Código de Identificação do credor;
  • Morada do credor;
  • Tipo de pagamento: Pagamento Recorrente ou Pagamento Único ou Pontual;
  • Data da subscrição da autorização de débito em conta;
  • Assinatura do devedor.