Direitos na execução de débitos diretos

PRAZOS

Os débitos diretos devem ser cobrados na conta de depósito à ordem na data acordada entre o titular da conta (o devedor) e o beneficiário do débito (o credor).
Quando a instrução de débito em conta for recebida pela instituição num dia em que esta não se encontre aberta ao público, considera-se como se a referida instrução fosse recebida no dia útil seguinte.

RETIFICAÇÃO DE DÉBITOS DIRETOS

O cliente pode solicitar a retificação de uma cobrança por débito direto, se esta não foi autorizada ou foi incorretamente executada. Para tal dispõe de um prazo de treze meses a contar da data em que o débito foi processado.

REVOGAÇÃO DE DÉBITOS DIRETOS

Um particular que não utilize a sua conta para fins profissionais, ou uma microempresa, pode solicitar à instituiçãoonde está sediada a sua conta a revogação de uma cobrança por débito direto ainda não processada, desde que o faça até ao final do dia útil anterior ao dia acordado com o credor para a execução do débito.
Um particular que não utilize a sua conta para fins profissionais, ou uma microempresa, tambémpodesolicitar à instituição o reembolso de operações de débito direto já realizadas, no prazo de oito semanas a contar da data em que foi processado o débito.
A instituição efetuará o reembolso se:
  • a autorização de débito direto concedida pelo cliente não especificar o montante exato do débito, à data em que foi emitida;
  • o valor do débito exceder o montante que o devedor poderia razoavelmente esperar com base no seu perfil de despesas anterior, nos termos do contrato que celebrou com a instituição e nas circunstâncias específicas do caso.
O pedido de reembolso não necessita de ser justificado se esta possibilidade tiver sido expressamente prevista no contrato celebrado entre o cliente e a instituição.
O facto de a instituição satisfazer um pedido de revogação e de reembolso, não extingue as responsabilidades do cliente, que continuará em dívida perante a empresa que seria beneficiária do débito direto.