Doença

As despesas de saúde podem ser elevadas. É importante dispor de poupança para fazer face a estas despesas. O seu impacto no orçamento familiar pode ser atenuado com a contratação de um seguro de saúde ou acidente, em complemento ao Serviço Nacional de Saúde.
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Acautelar despesas de saúde

As despesas de saúde são geralmente imprevisíveis. No caso de doenças graves ou de acidentes, estas despesas podem ser elevadas, sobretudo se obrigarem a tratamentos longos ou internamentos hospitalares. O seu impacto no orçamento depende da gravidade da situação, do tempo de recuperação e das incapacidades que daí podem resultar. Em situações mais graves, podem impossibilitar a pessoa de trabalhar ou deixá-la com diferentes graus de incapacidade.

É importante prevenir estas situações acumulando poupança para lhes fazer face sem prejudicar o equilíbrio financeiro da família. Poderá, também, ser feito um seguro de saúde ou de acidentes. Neste caso, o seguro pagará as despesas que forem contratadas, nas situações que estiverem cobertas.

Há despesas de saúde que são regulares, como sejam as consultas de rotina, os exames médicos habituais e os eventuais medicamentos. Na elaboração do orçamento familiar estas despesas deverão ser consideradas. Apesar de não serem tão frequentes como outras despesas familiares e do seu montante ser variável é importante planeá-las e tomá-las em consideração.

Os prémios dos seguros de saúde ou de acidentes que tenham sido contratados devem ser considerados como despesas no orçamento familiar.

Algumas despesas de saúde suportadas por qualquer membro do agregado familiar podem ser deduzidas ao valor de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS). Para mais informações consulte a área “Conhecer os impostos”.

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Seguros de saúde

Uma situação de doença ou acidente, apesar dos serviços prestados pelo Serviço Nacional de Saúde, pode originar despesas de montantes elevados.

Pode ser necessário recorrer a poupança acumulada ou mesmo a crédito. Há créditos especificamente destinados a financiar despesas de saúde que têm taxas de juro relativamente mais baixas do que outros empréstimos aos consumidores.

É também possível fazer um seguro de saúde para atenuar o impacto que as despesas de saúde podem ter no orçamento familiar. Existem diversos tipos de coberturas que podem ser contratadas.

O prémio do seguro varia em função do número de coberturas e do nível de proteção garantido. As coberturas de base incluem, normalmente, o internamento hospitalar resultante de doença ou acidente, tratamentos, consultas, exames médicos e medicamentos. Podem, ainda, ser contratadas outras coberturas, tais como o parto ou as consultas de estomatologia.

Antes de contratar um seguro de saúde, é importante analisar atentamente as suas coberturas, os valores máximos pagos pela seguradora (limites de capital) e aqueles que têm de ser pagos pelo segurado (franquia)

É também importante conhecer como se processam os pagamentos e reembolsos do seguro de saúde. Em alguns casos, o segurado paga a totalidade da despesa e, depois, recebe da seguradora a parte que fica a cargo desta última (sistema de reembolso). Noutros casos, o segurado só paga a parte que lhe cabe diretamente aos prestadores de serviços que têm um acordo com a seguradora (sistema de rede convencionada). Poderá ainda existir um sistema misto.

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Incapacidade resultante de doença ou de acidente

Se a pessoa ficar com uma incapacidade resultante de doença ou de acidente que a impeça de realizar plenamente as atividades da sua vida e do seu trabalho habitual poderá ter direito a receber uma pensão ou uma indemnização, cujo valor depende do grau de invalidez. Estes montantes poderão ser pagos pelo sistema de Segurança Social ou por um seguro, como, por exemplo, um seguro de acidentes de trabalho.

O grau de incapacidade atestado por uma junta médica, quando igual ou superior a 60%, dispensa o utente do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde. Além disso, as pessoas com essa incapacidade pagam, em regra, menos impostos, beneficiando de certas isenções fiscais, saiba mais na Área “Conhecer os Impostos” disponível aqui.

Podem ainda usufruir de um regime distinto em matéria de crédito à habitação para aquisição ou construção de habitação própria permanente. Este regime permite aos deficientes civis e das Forças Armadas beneficiar de uma taxa bonificada.

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