Pagamento das despesas de saúde

Os pagamentos de um seguro de saúde podem ser feitos através de um sistema de reembolso ou de um sistema de pagamento direto aos prestadores de serviços que têm um acordo com a seguradora (ou seja, prestadores pertencentes a uma rede convencionada).
Num sistema de reembolso, as despesas são pagas pela pessoa segura e, seguidamente, comparticipadas pela seguradora.
O contrato de seguro indica:
  • as percentagens máximas de comparticipação (isto é, pagas pela seguradora);
  • o capital disponível para cada cobertura;
  • o valor da franquia inicial para cada cobertura, se existir;
  • o prazo máximo para entrega do pedido de pagamento das despesas, contado a partir da data em que foram realizadas;
  • o prazo máximo para reembolsar a pessoa segura.
Num “sistema de rede convencionada” existe o pagamento direto pela seguradora aos prestadores de serviços da rede convencionada, a pessoa segura, ao recorrer aos médicos, hospitais, laboratórios, etc., da lista que lhe é fornecida com o contrato, só paga a parte da despesa que não está coberta pelo seguro.
A parte que está a cargo da seguradora é paga diretamente àqueles prestadores de serviços.