Exclusões
Normalmente, o seguro de saúde não cobre:
- doenças profissionais e acidentes de trabalho;
- perturbações nervosas e doenças de foro psiquiátrico;
- check-up e exames gerais de saúde;
- perturbações originadas por abuso de álcool ou drogas;
- acidentes ou doenças resultantes da participação em competições desportivas;
- tratamento ou cirurgia para emagrecimento;
- fertilização ou qualquer método de fecundação artificial;
- transplante de órgãos ou medula;
- tratamento ou cirurgia estética, plástica ou reconstrutiva e suas consequências (salvo se for necessário devido a doença ou acidente cobertos pelo seguro);
- estadias em estabelecimentos psiquiátricos, termais, casas de repouso, lares de terceira idade, centros de desintoxicação de alcoólicos ou toxicodependentes.
As doenças preexistentes, conhecidas da pessoa segura à data da realização do contrato, consideram-se cobertas pelo seguro, se não forem excluídas expressamente no contrato. É, no entanto, usual que essa exclusão conste dos contratos.
O contrato pode ainda indicar um período de carência, não superior a um ano, para a cobertura de doenças pré-existentes.