Apólice de seguro

O contrato de seguro pode ser celebrado por simples acordo entre a seguradora e o tomador do seguro, sem necessidade de formalidades nem assinatura. No entanto, a proposta de seguro é usualmente feita através do preenchimento pelo tomador do seguro de um formulário já existente para esse efeito.
Quando a seguradora aceita a proposta, deve formalizar o contrato através de um documento escrito, datado e assinado, que se designa apólice de seguro.
A apólice inclui as condições do contrato de seguro acordadas entre as partes (gerais, especiais, se as houver, e particulares).

Condições gerais, especiais e particulares

Condições gerais são o conjunto de cláusulas contratuais previamente elaboradas e apresentadas pela seguradora. Incluem os aspetos básicos do contrato seguro, normalmente comuns para riscos com características semelhantes. Definem, por exemplo, as coberturas e exclusões gerais e os direitos e obrigações das partes.

Condições especiais são o conjunto de cláusulas que complementam ou especificam as condições gerais. As condições especiais (normalmente coberturas adicionais), que sejam realmente contratadas, encontram-se identificadas nas condições particulares.

Condições particulares são o conjunto de cláusulas que adaptam o contrato à situação concreta de um tomador do seguro. Identificam, nomeadamente, as coberturas constantes das condições especiais que foram escolhidas, os valores do capital seguro que foram acordados, as franquias que as partes estabeleceram, os beneficiários, as características relevantes da pessoa ou bem seguros e a data do início do contrato.

Celebração do contrato

O contrato de seguro considera-se celebrado quando a seguradora aceita a proposta do tomador do seguro ou segurado. Normalmente, a seguradora confirma que aceitou a proposta através da emissão da apólice ou de um certificado de seguro.

No caso de um contrato de seguro individual em que o tomador é uma pessoa singular (e não, por exemplo, uma empresa), a seguradora tem 14 dias a contar da data em que recebe a proposta de seguro para dar uma resposta. Se o não fizer, o contrato conclui-se automaticamente de acordo com a proposta feita, desde que esta seja:

  • elaborada num impresso do própria seguradora;
  • corretamente preenchida;
  • acompanhada dos documentos indicados pela seguradora;
  • entregue no local indicado pela seguradora.

Quando a seguradora aceita a proposta, deve formalizar o contrato através de um documento escrito, datado e assinado, que se designa apólice de seguro.

A apólice inclui as condições do contrato de seguro acordadas entre as partes (gerais, especiais, se as houver, e particulares).