Operações de capitalização

As operações de capitalização são contratos pelos quais a seguradora se compromete a pagar um valor previamente fixado, decorrido um certo número de anos, em troca do pagamento de um prémio único ou periódico.
Este valor pode ser determinado em função de um “valor de referência” e é pago ao subscritor ou ao portador do título da operação de capitalização na data do seu vencimento.
Ao contrário do que acontece no seguro de vida, a operação de capitalização não está ligada a um risco relacionado com a morte ou a sobrevivência da pessoa segura. Na operação de capitalização a seguradora obriga-se a pagar um determinado valor no final do contrato, independentemente de qualquer evento ligado à duração da vida do subscritor.
O risco coberto pela seguradora na operação de capitalização é um mero risco financeiro ou de investimento.
A diferença fundamental em relação ao seguro de vida ligado a um fundo de investimento é a de que na operação de capitalização, a seguradora compromete-se a pagar um valor pré-determinado, assumindo o risco de investimento. No seguro de vida ligado a fundo de investimento, o risco é partilhado entre a seguradora e o tomador do seguro ou transferido totalmente para o tomador do seguro (como acontece nos casos em que não existe capital garantido ou taxa de juro garantida).
Para uma operação ligada a um fundo de investimento ser considerada operação de capitalização, tem de garantir o pagamento de um valor determinado.
Para mais informações consulte a brochura sobre seguros do ramo vida.