Poupar e investir

Uma gestão responsável e equilibrada das finanças pessoais envolve destinar uma parte dos rendimentos à poupança.

Uma poupança regular permite constituir um fundo de emergência para acomodar o impacto financeiro de uma situação imprevista, tal como o desemprego, um acidente, doença ou despesa inesperada.

A constituição de uma poupança pode ter como objetivo planear a compra de bens ou serviços ou realizar um projeto, como seja fazer uma viagem, comprar um carro, uma casa, financiar estudos ou iniciar um negócio.

Fazer uma gestão financeira equilibrada ao longo da vida passa ainda por destinar uma componente da poupança à constituição de um complemento de reforma.

Tão importante como definir a quantia a colocar regularmente de lado é conhecer as regras para um investimento responsável.

É fundamental que se escolham aplicações financeiras adequadas aos objetivos definidos, que não se assumam riscos indesejados e que a rendibilidade esperada se ajuste às expectativas.

PRINCÍPIOS BÁSICOS

Devem seguir-se alguns princípios básicos na escolha das aplicações financeiras:
  • é importante conhecer as características das aplicações escolhidas e avaliar previamente os seus riscos;
  • há que acompanhar o comportamento das aplicações ao longo do tempo e compará-lo com o de alternativas disponíveis no mercado;
  • há que evitar por em risco a poupança do agregado familiar;
  • é importante ponderar a diversificação das aplicações financeiras.

DIVERSIDADE DE OPÇÕES

São múltiplos os produtos financeiros disponíveis para aplicar a poupança.
As instituições de crédito comercializam uma ampla gama de produtos de poupança, tais como depósitos simples, contas de poupança, depósitos indexados e duais, com diferentes rendibilidades e riscos. São produtos bancários sujeitos à supervisão do Banco de Portugal onde o aforrador estabelece uma relação contratual com a instituição de crédito.

A poupança pode ser igualmente aplicada em instrumentos financeiros, tais como ações ou obrigações. Estes produtos podem ser adquiridos através de instituições de crédito ou junto destas. Eles são emitidos por instituições de crédito e por empresas não financeiras. Quando uma instituição de crédito comercializa ações ou obrigações ela atua enquanto intermediário financeiro. A supervisão destes produtos e mercados é da responsabilidade da Comissão do Mercados de Valores Mobiliários.
Podem também adquirir-se planos de poupança, tais como os Planos de Poupança Reforma ou PPR, comercializados através das instituições de crédito ou de seguradoras. Estes produtos podem estar associados a seguros ou a fundos de investimento. Os PPR associados a seguros são supervisionados pelaAutoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Os PPR associados a fundos de investimento são supervisionados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

A poupança pode ainda ser aplicada em Certificados de Aforro ou Certificados do Tesouro. São produtos de poupança que representam dívida pública emitida pelo Estado Português. Estes certificados podem ser adquiridos nos balcões dos Correios de Portugal (CTT) ou através da página AforroNetdo sítio do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP), a quem compete a supervisão destes produtos.
Existe ainda a opção de aplicar a poupança em bens imóveis.