Poupar e investir
Uma gestão responsável e equilibrada das finanças pessoais envolve destinar uma parte dos rendimentos à poupança.
Uma poupança regular permite constituir um fundo de emergência para acomodar o impacto financeiro de uma situação imprevista, tal como o desemprego, um acidente, doença ou despesa inesperada.
A constituição de uma poupança pode ter como objetivo planear a compra de bens ou serviços ou realizar um projeto, como seja fazer uma viagem, comprar um carro, uma casa, financiar estudos ou iniciar um negócio.
Fazer uma gestão financeira equilibrada ao longo da vida passa ainda por destinar uma componente da poupança à constituição de um complemento de reforma.
Tão importante como definir a quantia a colocar regularmente de lado é conhecer as regras para um investimento responsável.
PRINCÍPIOS BÁSICOS
- é importante conhecer as características das aplicações escolhidas e avaliar previamente os seus riscos;
- há que acompanhar o comportamento das aplicações ao longo do tempo e compará-lo com o de alternativas disponíveis no mercado;
- há que evitar por em risco a poupança do agregado familiar;
- é importante ponderar a diversificação das aplicações financeiras.
DIVERSIDADE DE OPÇÕES
A poupança pode ser igualmente aplicada em instrumentos financeiros, tais como ações ou obrigações. Estes produtos podem ser adquiridos através de instituições de crédito ou junto destas. Eles são emitidos por instituições de crédito e por empresas não financeiras. Quando uma instituição de crédito comercializa ações ou obrigações ela atua enquanto intermediário financeiro. A supervisão destes produtos e mercados é da responsabilidade da Comissão do Mercados de Valores Mobiliários.
A poupança pode ainda ser aplicada em Certificados de Aforro ou Certificados do Tesouro. São produtos de poupança que representam dívida pública emitida pelo Estado Português. Estes certificados podem ser adquiridos nos balcões dos Correios de Portugal (CTT) ou através da página AforroNetdo sítio do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP), a quem compete a supervisão destes produtos.