Seguro de habitação
O proprietário de um andar (fração autónoma de prédio em propriedade horizontal) tem a obrigação de fazer um seguro que cubra o risco de incêndio, na sua fração e nas partes comuns do edifício.
É frequente que os proprietários de imóveis optem por um contrato de seguro mais abrangente, que englobe outros riscos e que poderá incluir também o recheio da casa.