Sinistro

Em caso de sinistro, o tomador do seguro ou o segurado deve:
  • comunicar o sinistro, por escrito, aa seguradora, no mais curto prazo de tempo possível (nunca excedendo oito dias a contar do dia em que ocorreu ou em que tomou conhecimento dele), explicando de que forma ocorreu, quais as causas e as consequências;
  • tomar as medidas ao seu alcance para prevenir ou limitar as consequências do sinistro; isto pode incluir, na medida do razoável, conservar os salvados e não alterar os vestígios do sinistro sem autorização da seguradora;
  • prestar aa seguradora todas as informações que este solicite acerca do sinistro e das suas consequências;
  • não prejudicar o direito de a seguradora receber do responsável pelos danos as indemnizações que entretanto tenha pago ao segurado;
  • cumprir as regras de segurança que sejam impostas pela lei, regulamentos legais ou cláusulas do contrato.
Brochura informativa - Seguro de habitação