Sinistro

Em caso de sinistro, o tomador do seguro ou o segurado deve:
  • comunicar o sucedido, por escrito, aa seguradora, no prazo indicado no contrato ou, na falta de prazo, nos oito dias a seguir a ter tomado conhecimento do sinistro;
  • tomar as medidas ao seu alcance para prevenir ou limitar os danos.
Se se tratar de um seguro de responsabilidade civil facultativo, em regra, o lesado deve dirigir o seu pedido de indemnização ao causador do dano. Este irá, em seguida, contactar o seu segurador e acionar o seguro.
Se se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o lesado tem o direito de exigir o pagamento da indemnização diretamente aa seguradora.