Coberturas e exclusões

O seguro de responsabilidade civil geral pode cobrir vários riscos, como, por exemplo:
  • uma atividade (caça, montagem de aparelhos de gás, etc.);
  • uma profissão (advogado, mediador de seguros, etc.);
  • situações da vida familiar (danos causados a terceiros na habitação ou por um animal doméstico, etc.).
Nos seguros de responsabilidade civil obrigatórios as coberturas mínimas encontram-se definidas na lei ou respetiva regulamentação.
Nos seguros de responsabilidade civil facultativos, as coberturas são as que forem acordadas entre o tomador e a seguradora.
O seguro de responsabilidade civil, normalmente, não cobre:
  • o pagamento de indemnizações pela aplicação de quaisquer fianças, taxas ou multas;
  • danos resultantes de atos de terrorismo, guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição ou distúrbios laborais (greves, tumultos, etc.);
  • danos resultantes de um acidente que deva estar coberto por outro seguro obrigatório, designadamente de acidentes de trabalho ou de responsabilidade civil automóvel.

Período de cobertura

A menos que tenha sido acordado algo diferente, o seguro cobre a responsabilidade civil do segurado por factos ocorridos entre o início e o final do contrato, abrangendo os pedidos de indemnização apresentados depois de terminado o contrato.