Seguro obrigatório

O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e em caso de acidente podem ter de pagar indemnizações elevadas.
Para proteger os interesses dos lesados, que têm direito a que os seus prejuízos sejam pagos, independentemente de o responsável pelo acidente ter ou não condições financeiras para o fazer, é obrigatório o seguro de responsabilidade civil dos veículos terrestres a motor e seus reboques.

Consequências da falta de seguro

Um veículo para o qual não foi contratado seguro de responsabilidade civil encontra-se numa situação ilegal. Por lei, o veículo pode ser apreendido e o seu proprietário pode ter de pagar uma coima. Em caso de acidente, o condutor ou proprietário do veículo podem ser responsabilizados pelo pagamento das indemnizações devidas aos lesados.

Coberturas do seguro obrigatório

O seguro obrigatório assegura o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo.

No mínimo, este seguro tem de cobrir 6 070 000 euros por acidente para danos corporais e 1 220 000 euros por acidente para danos materiais. Estes montantes são revistos de cinco em cinco anos.

Venda do veículo

Se o veículo for vendido, o seguro não se transfere para o novo proprietário. O seguro termina às 24 horas do dia da venda, pelo que o novo proprietário tem fazer o seu próprio seguro.
O tomador do seguro deve comunicar imediatamente ao seu segurador a venda do veículo, podendo optar ente:
  • solicitar aa seguradora a devolução da parte do prémio correspondente ao tempo que ainda faltava para o contrato terminar;
  • manter o seguro e utilizá-lo para segurar outro veículo, que irá substituir o veículo vendido. A substituição tem de ser feita no prazo de 120 dias.