Acidente automóvel

Em caso de acidente automóvel, deve-se:
  • obter, no local do acidente, os elementos de identificação dos condutores, veículos e seguros (o nome da seguradora e o número da apólice, que podem ser encontrados num selo que deverá estar colocado no vidro da viatura);
  • identificar as testemunhas do acidente e recolher os seus contactos (telefone e morada);
  • se for possível chegar a acordo sobre o modo como ocorreu o acidente, os condutores devem preencher e assinar a mesma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar ao seu segurador. Sempre que possível, deve juntar fotografias dos danos e do local do acidente;
  • se não for possível chegar a acordo, cada condutor deve preencher e assinar o seu próprio formulário de Declaração Amigável e entregá-lo aa seguradora do outro veículo. Nestes casos, é ainda mais importante juntar fotografias dos danos e do local do acidente;
  • se não for possível chegar a acordo sobre o modo como ocorreu o acidente ou se houver danos pessoais deve-se solicitar a presença da polícia.
Para preencher a Declaração Amigável não é necessário que qualquer dos condutores se declare culpado.
Se o condutor não for responsável pelo acidente, o facto de ter preenchido a Declaração Amigável não irá afetar o preço do respetivo seguro.
Brochura informativa - Acidente automóvel