Regras de comercialização

SUBSCRIÇÃO E RESGATE

Um fundo de investimento pode ser subscrito através da aquisição de unidades de participação junto da entidade gestora do fundo ou ao balcão das instituições de crédito, que, neste caso, atuam enquanto intermediários financeiros.
As instituições de crédito que os comercializam têm de estar autorizados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários para o exercício dessa atividade.
Podem existir outras entidades que comercializam fundos, como sejam os CTT. Porém todas as entidades que prestem este serviço têm de estar registadas e autorizadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Nos fundos abertos os investidores podem entrar e sair, ou seja, subscrever e resgatar unidades de participação em qualquer momento.
Nos fundos fechados a subscrição só é possível durante um período pré-fixado e o resgate só ocorre, por norma, na data de liquidação do fundo, que é dada a conhecer durante a comercialização do fundo através de documentos divulgados no sítio da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
As regras a aplicar no momento do resgate estão, obrigatoriamente, descritas no regulamento de gestão do fundo ou no prospeto, documentos que o investidor deve conhecer antes de efetuar a subscrição do fundo e que lhe devem ser obrigatoriamente entregues pelo intermediário financeiro antes da subscrição.
Quando o resgate é efetuado com base no valor das unidades de participação, divulgado no próprio dia do pedido de reembolso, o resgate realiza-se a preço conhecido. Mas pode dar-se o caso de o valor considerado para o resgate ser determinado e divulgado em momento posterior ao do pedido de resgate.
Nestes casos, o resgate é feito a preço desconhecido, podendo o montante obtido ser diferente do último valor conhecido da unidade de participação.

UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO

Cada fundo de investimento é dividido em pequenas parcelas, com características iguais e sem valor nominal, denominadas unidades de participação.
A participação dos investidores no fundo faz-se através da subscrição, ou compra, e do resgate, ou venda, de unidades de participação diretamente junto das respetivas entidades comercializadoras ou através da sua negociação em bolsa.
O valor de cada unidade de participação, ou cotação, é calculado pela entidade gestora do fundo de investimento, de acordo com regras pré-estabelecidas, e corresponde à divisão do valor global do fundo pelo número de unidades de participação emitidas.
O valor da unidade de participação serve de base às subscrições e aos resgates e permite acompanhar a evolução do fundo, nomeadamente quanto à sua rendibilidade e risco.
O valor da unidade de participação de cada fundo é divulgado no sítio de internet da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

RENDIBILIDADE DOS FUNDOS

A rendibilidade permite aos investidores avaliarem o desempenho das poupanças aplicadas em fundos de investimento. Ao contrário de outras aplicações, nos fundos de investimento não há a garantia de que a rendibilidade seja positiva.
As rendibilidades apresentadas em folhetos, campanhas publicitárias ou outra documentação, representam desempenhos passados dos fundos de investimento. Estes valores são meramente indicativos e não representam uma garantia de obtenção de rendibilidades semelhantes no futuro.
Nos fundos de investimento mobiliários abertos, a divulgação do valor da unidade de participação – que permite o cálculo da rendibilidade – é diária e pode ser consultada no sítio da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Nos fundos de investimento fechados e nos fundos de investimento imobiliário ocorre apenas no final de cada mês.
Os rendimentos gerados pelos fundos podem ser periódica, parcial ou totalmente distribuídos aos investidores. Chamam-se, nesse caso, fundos de distribuição. Sempre que o fundo distribui rendimentos, é reduzido o valor das unidades de participação. Normalmente é dada ao investidor a possibilidade de optar por receber o montante dos rendimentos ou voltar a investi-lo na subscrição de mais unidades de participação.
Os fundos que não distribuem os rendimentos, passando estes a fazer parte do património, chamam-se fundos de capitalização ou de acumulação. Os rendimentos acumulados são incorporados no valor da unidade de participação pelo que o investidor irá receber o respetivo valor apenas no momento do resgate.