Deveres de informação

Todos os fundos de investimento são obrigados a publicar documentos constitutivos do fundo, que contêm a informação necessária para que os investidores possam tomar uma decisão informada e fundamentada sobre o investimento que lhes é proposto, designadamente quanto aos custos, riscos, objetivos e política de investimentos.
A estratégia de investimento seguida pelos fundos de investimento e toda a informação relativa à sua atividade, características, deveres e direitos, tanto da sociedade gestora como dos participantes, têm que estar, obrigatoriamente, definidos no regulamento de gestão e nos prospetos, simples e completo, do fundo.
Cada um dos fundos de investimento mobiliário publica:
  • um prospeto simplificado (que deve ser entregue ao investidor antes de este subscrever unidades de participação); e
  • um prospeto completo, que inclui o regulamento de gestão.
Cada um dos fundos de investimento imobiliário publica:
  • um prospeto, que deve ser entregue ao investidor antes de este subscrever unidades de participação;
  • um regulamento de gestão.
Estes documentos estão sujeitos a atualizações e podem ser consultados pelos investidores no sítio da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, junto das entidades gestoras e das entidades que comercializam as unidades de participação ou através dos outros meios utilizados para aquela comercialização, por exemplo, a internet.
Para permitir um melhor acompanhamento por parte dos investidores, os fundos divulgam ainda, obrigatoriamente:
  • relatórios e contas anuais e semestrais;
  • a composição mensal do seu património, o respetivo valor global e o número de unidades de participação em circulação.