Mecanismos mais usuais de fraude nos mercados
Os mecanismos de fraude mais usados estão tipificados a nível internacional:
Boiler Room
Consiste em induzir os investidores a comprar valores mobiliários (como ações ou obrigações) a preços superiores ao seu valor real.
Os autores da fraude começam por comprar valores mobiliários de baixo valor, num mercado com baixa liquidez e transparência. Durante algum tempo, sustentam artificialmente o preço desses valores mobiliários (através de manipulação), que procuram depois vender a investidores menos informados a um preço inflacionado.
Em regra, a empresa emitente dos valores mobiliários vendidos não existe ou a informação transmitida ao investidor sobre a atividade que esta exerce não é verídica.
Ofertas públicas de subscrição falsas
Consiste na proposta de compra de valores mobiliários destinados a futura negociação em bolsa, a um preço mais baixo do que aquele que os investidores teriam que pagar caso os valores fossem cotados no mercado.
Nuns casos, as vítimas tornam-se proprietárias dos valores, sem que estes venham a ser cotados ou sem que tenham qualquer valor. Noutros casos, não são entregues quaisquer valores, perdendo as vítimas a totalidade do dinheiro entregue.
A entidade que faz a proposta tem normalmente um sítio de Internet, com um link direto para o sítio da empresa cujos valores mobiliários são objeto de oferta pública, empresa essa que em regra não existe.
Chamadas telefónicas não solicitadas
Muitas situações de fraude baseiam-se em chamadas telefónicas não solicitadas em que as táticas de aproximação aos investidores são múltiplas e variadas. Os autores recorrem a manuais de pergunta/resposta que elaboram previamente, prevendo todas as eventuais objeções que os investidores possam levantar.
Geralmente as chamadas são efetuadas a partir do estrangeiro por entidades que se intitulam “intermediários financeiros”. Propõem às vítimas que invistam em instrumentos financeiros com características e valor que os investidores não podem verificar, como, por exemplo, valores negociados em mercado de derivados.
Os autores deste tipo de fraude enviam por vezes documentos ou “notas de execução” falsos aos investidores, contendo a descrição dos valores mobiliários que alegadamente adquiriram em seu nome, depois ou antes do acordo por telefone.
Apresentação de falsa identidade e utilização de cópias de sítios de internet de intermediários financeiros
Para incutir confiança e encobrir a sua verdadeira identidade, os autores de fraudes alegam normalmente representar intermediários financeiros (bancos, sociedade corretoras, sociedades financeiras de corretagem, sociedades gestoras de patrimónios), pessoas ou instituições registadas e conhecidas do público.
São por vezes disponibilizados sítios de internet iguais ou semelhantes a sítios de internet de intermediários financeiros conhecidos do público (e devidamente autorizados e registados), nos quais são referidos endereços de correio eletrónico e endereços postais com o objetivo de lhes conferir credibilidade, mas não existem.
Advanced fee fraud
Verificam-se situações em que é solicitado a um investidor o pagamento antecipado de uma “comissão” a pretexto do recebimento de mais-valias em transações com valores mobiliários ou com a venda ou saldo credor resultante de operações com valores mobiliários. Esta “comissão” pode ser apresentada como um imposto, taxa ou qualquer despesa resultante do processo de transferência do dinheiro de uma jurisdição diferente daquela onde reside o investidor.
Fraude com contratos derivados relativos a divisas
Existem entidades com sítios de internet extremamente apelativos que prometem aos investidores elevadas mais-valias através de transações de compra e venda realizadas no mercado de divisas. Os investidores são aliciados a utilizar aplicações informáticas facultadas por estas entidades arriscando pequenas quantias.
Fraude com investimentos alternativos
Os investimentos alternativos em bens tangíveis são feitos através de sociedades que se dedicam ao investimento, por exemplo, em selos, obras de arte e antiguidades. Por vezes estes investimentos correspondem a fraudes quando intermediados por entidades não sujeitas à supervisão ou regulação da autoridade competente. Os sítios de internet destas entidades têm normalmente elementos de identificação insuficientes sobre os seus proprietários e gestores, e sobre a sua localização geográfica.