Seguros

A fraude no setor segurador, para além de ser ilícita, constitui um grave atentado ao princípio da boa-fé que deve sustentar o contrato de seguro.

Embora o número de cidadãos que se envolvem em situações de fraude seja reduzida, as consequências destas situações acabam, contudo, por ser suportadas por todos, na medida em que as indemnizações pagas indevidamente acabam por influenciar o custo final dos seguros em geral.

Sempre que alguém tenta ludibriar uma seguradora, prestando declarações falsas ou omitindo factos, com o objetivo de conseguir um prémio de seguro mais baixo ou uma indemnização indevida, está a cometer fraude. Situações extremas de fraude consistem na simulação de sinistros.

TIPOS DE FRAUDE

O nível de gravidade da fraude pode também variar. Assim, por exemplo, quando alguém simula um sinistro, ou o provoca intencionalmente com vista a obter um benefício ilegal (normalmente o valor proveniente da indemnização) estamos perante uma fraude grave, uma situação de crime previsto e punido na legislação nacional.

Outro exemplo, embora de menor gravidade, consiste na tentativa, perante um sinistro, de inflacionar o valor dos bens danificados ou perdidos com vista a obter uma indemnização de valor superior ao prejuízo efetivo.

As tentativas de fraude no preenchimento da proposta de seguro passam pela prestação intencional de informação incompleta ou mesmo falsa, em especial em seguros de vida, de saúde e de acidentes pessoais, de acidentes de trabalho ou de automóvel.

Também a indicação, na proposta, de um capital seguro superior ao valor do bem seguro, com a intenção de receber uma indemnização superior à devida, constitui fraude.

QUEM PODE COMETER FRAUDE

O autor da fraude pode ser um ou vários dos intervenientes no negócio segurador, nomeadamente, o segurado, a vítima de acidente, a oficina reparadora, o mediador, o colaborador da seguradora, o rebocador, a testemunha do acidente, entre outros.

COMO PREVENIR A FRAUDE

A prevenção da fraude passa por um conjunto de cuidados gerais a adotar pelos diversos intervenientes no negócio segurador, nomeadamente:
  • responder com verdade ao que é perguntado na proposta de seguro que pretende subscrever tendo, também, o cuidado de informar sobre algum facto que conheça e que seja relevante, mesmo que não lhe seja perguntado.
  • informar a seguradora de todos os factos que lhe parecerem suspeitos.
  • não assinar propostas de seguro nem participações de sinistro em branco.
  • assegurar-se de que a versão apresentada à seguradora corresponde na íntegra à sua versão dos factos.
  • não pagar faturas genéricas sem que estejam detalhados os serviços que estão a ser faturados.
  • participar os sinistros o mais rapidamente possível e com o máximo detalhe.
  • contactar de imediato a seguradora, no caso de receber alguma comunicação acerca de um sinistro em que não foi interveniente, pois alguém pode ter acedido aos seus dados e estar a usá-los de forma indevida para tentar obter um pagamento ilícito.
  • manter os seus dados pessoais na seguradora sempre atualizados, em especial no que se refere à sua residência.