Comportamentos que indiciam fraude

Há comportamentos que estão tipificados e que são um indício de que um investidor poderá estar a ser alvo de uma tentativa de fraude. As solicitações surgem através de contactos telefónicos, mas também por carta e, cada vez mais, através da internet:

Urgência na tomada de decisão

O autor da fraude tenta persuadir o investidor a tomar a decisão o mais depressa possível, de preferência no imediato, alegando que caso não o faça irá perder a oportunidade de efetuar uma aplicação única com retornos muito promissores. Há casos em que o autor da fraude ameaça denegrir a imagem do investidor, colocando-o numa “lista negra” caso recuse a realização do investimento.
Qualquer decisão de investimento deve ser ponderada e nunca deve ser tomada no momento em que é proposta, para que haja possibilidade de avaliar a veracidade e completude da informação prestada, e verificar a autenticidade do intermediário financeiro.

Promessa de ganhos avultados e de investimento confidencial

O autor da fraude promete retornos mais elevados do que os praticados no mercado. Também é usual referir que a proposta de investimento é confidencial e que o investidor contactado faz parte de um grupo restrito de pessoas previamente selecionadas.
É importante que o investidor avalie em detalhe qualquer proposta de investimento com atenção redobrada, caso haja lacunas na informação prestada, algo suspeito, que não compreenda ou a promessa de retornos desproporcionados face ao que é praticado pelas instituições financeiras tradicionais.

Ligação do investimento a mercados exóticos

O autor da fraude identifica-se como sendo nacional de um país com uma conotação exótica ou que é conhecido como um paraíso fiscal ou “offshore”.

Referência a que não é necessária a autorização ou registo na CMVM

O autor da fraude afirma que a sua instituição não necessita de estar registada da entidade reguladora e supervisora do mercado de capitais português (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários), nem os serviços que presta necessitam de uma autorização prévia desta entidade reguladora.
Todas as entidades que prestam serviços financeiros e de investimento têm que estar, obrigatoriamente, registadas junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e os serviços que prestam têm também de ser previamente autorizados por esta entidade.

Solicitação de um pequeno depósito inicial

O autor da fraude insiste para que o investidor disponibilize uma pequena quantia inicial, alegando que essa quantia servirá para fazer uma reserva do investimento futuro.

Promessa de produtos inovadores

O autor da fraude sugere um investimento em produtos atípicos, nomeadamente produtos de componente mista ou estruturada, ainda não disponíveis no mercado de residência do visado pela tentativa de fraude.