Informação da seguradora antes do contrato

A seguradora deve prestar ao tomador do seguro, antes da celebração de um contrato de seguro de vida:
  • as informações gerais que devem ser comunicadas antes da realização de qualquer contrato de seguro;
  • a definição de cada cobertura;
  • os prémios relativos a cada cobertura;
  • a forma como é calculada e paga a participação nos resultados, quando exista;
  • o rendimento mínimo garantido (taxa de juro mínima garantida e respetiva duração), quando exista;
  • os valores de resgate, de redução e penalizações;
  • os encargos e o momento em que são cobrados;
  • o regime fiscal (por exemplo, os benefícios fiscais existentes);
  • a possibilidade de acesso aos dados médicos de exames realizados.
Se se tratar de um contrato de capital variável, deve indicar também:
  • os valores de referência para cálculo do capital;
  • o número de unidades de participação;
  • a natureza dos ativos representativos (se são ações, títulos de dívida, etc.).