Conhecer o contrato

A seguradora deve informar e esclarecer o tomador do seguro acerca das condições do contrato, devendo este mostrar-se disponível para receber a informação em causa.
A seguradora é obrigada a informar, nomeadamente sobre:
  • a sua denominação e estatuto legal (por exemplo, se é uma sociedade anónima, etc.);
  • o risco que vai cobrir, o valor total do prémio, possíveis agravamentos (aumentos) e bónus (reduções) desse prémio em função da inexistência ou existência de sinistros, as formas de pagamento e as consequências de falta de pagamento;
  • o que o seguro não cobre (as exclusões e limitações da cobertura);
  • o valor mínimo para o capital seguro, nos seguros obrigatórios;
  • a duração do contrato e as regras para o renovar e fazer cessar;
  • o modo de efetuar reclamações, os meios de proteção jurídica existentes e a autoridade responsável pela supervisão.

Dever especial de esclarecimento da seguradora

Se a complexidade da cobertura, o montante do prémio do seguro e o capital seguro o justificarem, a seguradora deve esclarecer o tomador do seguro, antes da celebração do contrato, sobre quais dos seus seguros são apropriados para as necessidades identificadas.
Para isso, a seguradora deve responder a todas as questões do tomador do seguro e chamar a atenção do tomador do seguro sobre o que vai ser coberto e como (nomeadamente quanto aos seguintes aspetos: exclusões, períodos de carência, formas de a seguradora fazer cessar o contrato, etc.).
O dever especial de esclarecimento da seguradora não se aplica a seguros de grandes riscos nem a contratos celebrados por intermédio de um mediador de seguros, relativamente aos quais existem deveres de informação e esclarecimento específicos.
Para mais informações consulte a brochura sobre o contrato de seguro.