Cuidados a ter com os cartões bancários

PROTEGER O CÓDIGO PESSOAL

Os cartões de débito e de crédito necessitam de um código secreto para serem utilizados. Este código é normalmente designado de PIN (Personal Identification Number ou Número de Identificação Pessoal). Por segurança, o titular do cartão nunca deve divulgar este código. O código também não deve ser escrito no próprio cartão nem num documento que seja guardado junto ao cartão.

CONFIRMAR OS EXTRATOS REGULARMENTE

O titular de um cartão bancário deve confirmar com regularidade se os movimentos realizados com este cartão foram devidamente registados e se os valores estão corretos.
No caso do cartão de débito, esse controlo pode ser feito através do extrato da conta à ordem a que o cartão está associado. Geralmente é possível consultar estes movimentos através da internet ou dos caixas automáticos da rede Multibanco. No caso dos cartões de crédito, o controlo de movimentos pode ser feito através do extrato do próprio cartão.
Caso detete alguma anomalia, o titular do cartão deve contactar de imediato a instituição de crédito emitente do cartão. A instituição pode cancelar o cartão para impedir que sejam feitas mais operações irregulares.

PRECAUÇÕES NA UTILIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

Um cartão bancário pode ser alvo de fraude quando utilizado para pagamentos em lojas ou outros estabelecimentos comerciais. Devem ser tomadas algumas medidas de prevenção e nunca perder de vista o cartão.
O cartão não deve ser passado em mais do que um equipamento. Só quando a máquina indicar que a primeira tentativa foi anulada ou mal sucedida se deve permitir que a operação de pagamento seja repetida.
No momento do pagamento, é importante confirmar o montante que foi registado na máquina e garantir que existem condições de privacidade para marcar o código secreto.
Após a validação do pagamento, deve exigir-se sempre o talão comprovativo da operação realizada. Este talão deve ser guardado para validação posterior com o extrato da conta ou do cartão. Deve conferir-se que os movimentos no extrato correspondem aos que realmente foram feitos e que os valores estão corretos.

PRECAUÇÕES NA UTILIZAÇÃO DE CAIXAS DA REDE MULTIBANCO

Os caixas automáticos da rede Multibanco estão sujeitos a diversos tipos de fraude.
Uma das formas mais simples de fraude é a colocação de uma câmara de filmar oculta, que regista os códigos de segurança digitados pelos utilizadores.
Existem também dispositivos falsos colocados na ranhura de entrada dos cartões, que se destinam a copiar os cartões inseridos nas máquinas.
Outros dispositivos podem ser colocados junto à ranhura de saída das notas, com o objetivo de guardar as notas que os utilizadores tentem levantar nas máquinas (cash trapping). Os utilizadores que façam uma tentativa de levantamento, ficam com a sensação que o facto de não receberem as notas se deve a uma avaria da máquina. As notas retidas dentro do dispositivo falso são posteriormente retiradas por outra pessoa.
A prevenção deste tipo de fraudes passa por verificar que o caixa automático está em boas condições. Que não apresenta sinais de ter sido alterado ou vandalizado, nomeadamente na zona de entrada dos cartões ou de saída das notas. Caso sejam detetadas anomalias, não se deve abandonar o local, contactando de imediato as autoridades policiais.

PRECAUÇÕES EM COMPRAS ONLINE

Nas lojas online podem efetuar-se pagamentos através da internet, com recurso ao cartão de crédito. Para isso são solicitados dados do cartão, nomeadamente o seu número.
Por uma questão de segurança, deve garantir-se que a página de internet em causa reúne as medidas de segurança necessárias e que o computador está devidamente protegido.
Antes de efetuar uma compra online, o cliente deve procurar informações sobre a entidade com quem deseja efetuar uma compra para confirmar a sua credibilidade, nomeadamente através da pesquisa em motores de busca e de referências de outros clientes e da verificação do endereço físico da entidade.

É também importante observar os procedimentos e os cuidados acordados e/ou recomendados pelo emitente do cartão para a realização de pagamentos na internet e confirmar posteriormente que os movimentos do extrato da conta estão corretos.

Estão disponíveis na internet alguns serviços que oferecem maior segurança nos pagamentos online com cartões. Estes serviços permitem efetuar pagamentos online, sem divulgar os dados do cartão ou da conta bancária em que serão debitados esses pagamentos.
Para aderir a estes serviços, o cliente tem de se registar no sítio de internet da instituição que disponibiliza esses serviços e, nalguns casos, de solicitar também a adesão junto da sua instituição de crédito. Os dados do cartão de crédito ou débito que serão usados para realizar compras online são divulgados apenas a estes sítios e de forma segura.
Com base nestes dados, alguns destes serviços geram um cartão de crédito virtual que o cliente utiliza para fazer as compras online na página de internet que pretende. A utilização deste cartão virtual pode ser limitada a um único pagamento, durante um prazo de tempo curto, como por exemplo um mês, e o cliente pode definir um montante limite igual ao pagamento que pretende realizar com o cartão. O risco de fraude é minimizado pelo facto do cliente efetuar as compras online com um cartão virtual temporário de plafond limitado, em vez de divulgar o número do seu cartão bancário.
Noutros casos, os dados do cartão de crédito são usados para criar uma conta virtual em nome do cliente. Esta conta é depois usada pelo cliente para realizar as suas compras online, sem divulgar o número do seu cartão de crédito. Em vez de associar um cartão de crédito à sua conta virtual, o cliente pode ainda transferir dinheiro para essa conta e utilizar o saldo para fazer compras online. A utilização desta forma de pagamento só é possível em sítios de internet que aceitem este tipo de conta.

RESPONSABILIDADE EM CASO DE FRAUDE

O titular do cartão deve comunicar, sem atrasos injustificados, ao prestador de serviços de pagamento emitente do cartão a perda, o roubo, a apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do cartão, logo que deles tenha conhecimento e de acordo com as formas, meios e prazos indicados no contrato.
Após essa notificação, o titular do cartão deixará de ser responsável pelos encargos resultantes de utilizações posteriores do cartão, exceto se tiver atuado de forma fraudulenta.
Nas operações de pagamento não autorizadas entretanto realizadas, a responsabilidade do titular do cartão é diferente, consoante tenha havido quebra da confidencialidade dos dipositivos de segurança personalizados (como o código PIN) imputável ao titular do cartão, negligência grave, atuação fraudulenta ou incumprimento deliberado dos deveres impostos pela lei.
Se a operação de pagamento não autorizada resultar de perda, de roubo ou da apropriação abusiva do cartão, com quebra da confidencialidade dos dipositivos de segurança personalizados (como o código PIN) imputável ao titular do cartão, este suporta as perdas relativas a essa operação dentro do limite do saldo disponível da conta de depósito à ordem ou da linha de crédito associada à conta ou ao cartão, até ao máximo de 50 euros.
Se o titular do cartão tiver agido com negligência grave (escrever o código PIN no próprio cartão, por exemplo), ele suporta todas as perdas resultantes de operações de pagamento não autorizadas até ao limite do saldo disponível da conta de depósito à ordem ou da linha de crédito associada à conta ou ao cartão, ainda que superiores a 50 euros.
Mas se as perdas resultantes da operação de pagamento não autorizada forem devidas a atuação fraudulenta do titular do cartão (simular a perda do cartão, por exemplo) ou ao incumprimento deliberado dos seus deveres impostos por lei (incumprimento do dever de comunicar ao prestador de serviços de pagamento a perda do cartão, por exemplo), o titular do cartão suporta todas essas perdas, sem qualquer limite.